No final de dezembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução 175, que se trata de uma nova regulação para fundos de investimento. Isso marca uma profunda e inovadora mudança nesse setor, uma vez que a resolução consolida e simplifica as regulações dos fundos – em substituição à Instrução CVM 555 e outras 38 normas. Ela reduz também a margem para diferentes interpretações e também aumenta a segurança jurídica, além de aproximar o Brasil do mercado internacional, representando um maior avanço na indústria.
Você pode ter dúvidas ainda sobre o que são exatamente os fundos de investimento. Antes de entrarmos especificamente nas principais regras da Resolução, vamos explicar do que se tratam e sua importância no mercado de capitais.
Afinal, o que são os Fundos de Investimento?
Os fundos são veículos de investimento coletivo, onde pessoas físicas e/ou jurídicas reúnem seus recursos financeiros para investir em diversos ativos, que podem ser ações, títulos de renda fixa, imóveis, câmbio ou commodities.
Podem ser classificados como abertos ou fechados. Esse primeiro são aqueles em que os investidores podem comprar e resgatar suas cotas a qualquer momento, além de permitir a entrada de novos cotistas e o aumento das cotas em novos investimentos. A saída de cotistas e resgate das cotas também é válido. Por essas características, os fundos abertos oferecem alta liquidez aos investidores.
Já os fundos considerados fechados são aqueles em que o número de cotas é limitado e fixo. Na prática, significa que, uma vez em que o fundo se inicia e suas cotas são emitidas, só podem ser resgatadas ao término do prazo determinado e a entrada e saída de cotistas não é permitida. As cotas de um fundo fechado só podem ser negociadas no mercado secundário, ou seja, por meio de alguma bolsa de valores, balcão, ou transferência privada. Os investidores também podem comprar e vender cotas entre si, o que traz liquidez aos investidores que, eventualmente, queiram sair do fundo antes do prazo determinado.
Importância dos Fundos para o mercado financeiro
Os fundos são fundamentais para o mercado financeiro brasileiro e na economia, pois fornecem recursos para o financiamento de empresas e projetos.
Um exemplo disso são os fundos de private equity e venture capital: é através deles que são feitos investimentos em empresas que estão iniciando ou em expansão. Isso é super importante para impulsionar a inovação e o empreendedorismo no Brasil! Os fundos também auxiliam no desenvolvimento do mercado de capitais, porque aumentam a liquidez e a eficiência dos mercados, além de facilitar a formação de preços e negociação dos papéis.
Os fundos são tão importantes e representativos no Brasil que, de acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), no final de 2022 e começo de 2023, haviam mais de 29 mil fundos no país, que movimentam mais de R$ 7 trilhões!
Tipos de investidores e prestadores de serviços
Dentre os mais de 25 milhões cotistas (ainda segundo a ANBIMA), os fundos podem ter diferentes tipos de investidores, que se diferenciam principalmente pelo montante que investem nos fundos. Temos os investidores de varejo, considerados “comuns”, por terem qualquer valor investido sem possuir um grande patrimônio.
Os investidores qualificados, que possuem um patrimônio investido acima de R$1 milhão e, normalmente, são pessoas que foram aprovadas em exames de qualificação técnica ou que fazem parte de clubes de investimento. Esses investidores devem ter certificação comprovada e aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Já os investidores profissionais, se diferem dos qualificados por possuírem mais de R$ 10 milhões investidos, além de terem que ter a comprovação por escrito disso. Normalmente, são instituições financeiras, fundos, investidores não-residentes, companhias seguradoras e sociedades de capitalização.
Além dos diferentes investidores, temos alguns principais prestadores de serviços para os fundos, que consistem no administrador, gestor, custodiante e o auditor. Todos os prestadores devem ser credenciados pela CVM.
O administrador é uma instituição financeira ou pessoa jurídica que tem a responsabilidade de realizar as atividades de administrar e gerenciar o fundo. Sua principal função é assegurar que o fundo esteja cumprindo as regras estabelecidas, especialmente o registro do fundo na CVM, além de zelar pelos interesses dos cotistas.
O gestor é uma pessoa física ou jurídica que é responsável por tomar as decisões de investimento em nome do fundo. É o gestor quem faz a análise de mercado, seleciona os ativos, aloca os recursos e executa as estratégias de investimento estabelecidas para o fundo, sempre de acordo com o perfil de investidores.
O custodiante é uma instituição financeira responsável pela guarda e custódia dos ativos do fundo. Por fim, o auditor é uma empresa de auditoria independente que é contratada para fazer uma avaliação das demonstrações financeiras do fundo. São os auditores que verificam se as informações são confiáveis e transparentes para serem divulgadas ao mercado.
Tipos de fundos
Existem diversos tipos de fundos. Vamos detalhar, a seguir, alguns deles.
Os Fundos de Investimento Financeiros (FIF) são os que possuem um grupo de investidores que investem em ativos financeiros diferentes, o que resulta em diversas categorias de FIF, como os fundos cambiais, os de renda fixa, de previdência, imobiliário e de ações.
O Fundo de Investimento em Participações (FIP) é destinado a empresas que estão em fase de desenvolvimento e, por isso, os recursos que elas adquirem são captados através da venda de cotas aos investidores. Esse tipo de fundo tem muita influência na definição da estratégia das empresas investidas e seu objetivo principal é a de criação de valor para as empresas, além de desenvolver os negócios e implementar práticas de governança corporativa. Os FIPs também possuem diferentes categorias, como o FIP Capital Semente, FIP Empresas Emergentes, FIP Insfraestrutura, FIP Produção Econômica e o FIP Multiestratégia.
Já os Fundos de Investimento Imobiliário, ou FIIs, são investimentos feitos no mercado imobiliário, cujo recursos captados podem ser utilizados para a compra de diferentes tipos de imóveis, desde comerciais ou residenciais, até prontos ou ainda em construção, sendo possível também investir em outros títulos do setor, como cotas de outros FIIs, Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou ações de empresas do setor.
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) destinam a maior parte de seus recursos para investimentos em créditos a receber. Os direitos creditórios são provenientes de créditos que empresas têm a receber, como por exemplo cheques e duplicatas.
Por fim, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) reúnem investidores que possuem interesse em investir no agronegócio, tanto por meio de ativos imobiliários rurais, quanto de atividades de produção no setor. Existem diferentes categorias de Fiagro, como o Fiagro-FIDC, o Fiagro-FII e o Fiagro-FIP.
Voltando para a Resolução 175
A Resolução tem um formado considerado inovador, pois possui um “corpo único”, com regras gerais para o setor e é complementada por anexos que tratam das classes específicas de fundos – a maioria já publicada, como é o caso dos Fundos de Investimento Financeiro (FIFs), Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), Fundos de Investimentos Negociados em Bolsa (ETFs), Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).
Está em vigor desde outubro de 2023 e vale para todos os tipos de fundos de investimento. Ainda existe um cronograma de implementação, onde o prazo de adaptação dos estoques está definido para 31 de dezembro de 2024 – com exceção dos estoques dos FIDCs, onde o prazo é mais curto: até 1 de abril de 2024.
Buscando aumentar a eficiência operacional dos fundos, eles poderão ter classes e subclasses. Primeiro, vamos entender o que a Resolução diz sobre as classes:
- As classes terão o intuito de controlar os ativos financeiros das carteiras e um único fundo poderá ter classes diferentes. Poderão ser “abertas”, onde o regulamento permite que as cotas sejam resgatadas antes do prazo de vencimento estabelecido, e “fechadas”, onde o resgate não será permitido;
- Os fundos que não tiverem classes diferentes de cotas, devem efetuar emissões de cotas em classe única e terão a possibilidade de constituírem subclasses;
- Caso o fundo possua classes diferentes, cada uma deverá possuir uma denominação própria, além de fazer referência à sua categoria. Nos casos em que o regulamento limite a responsabilidade dos cotistas ao valor subscrito, deve-se acrescentar o sufixo “Responsabilidade Limitada”;
- As classes que tiverem patrimônio líquido negativo poderão se declarar insolventes, diminuindo o risco de afetar as demais classes dos fundos e de prejudicar os cotistas;
Dentro das classes, existirão também as subclasses, que poderão ter algumas condições específicas, diferenciando-se entre si de acordo com alguns critérios, que incluem:
- O público-alvo: poderão ser os investidores de varejo, antes limitado apenas aos investidores qualificados e os profissionais;
- Prazos e condições de aplicação, amortização e resgate específicos;
- As taxas de administração, gestão, máxima de distribuição, ingresso e saída também em condições específicas
Basicamente, os investidores da subclasse de varejo poderão ter valores mínimos de negociação menores e as taxas de administração serão maiores. Para a subclasse desse mesmo fundo, mas que seja voltada para os investidores profissionais, poderá ter maiores valores de movimentação e taxas de adesão menores.
As subclasses também terão instrumentos para regular a limitação de responsabilidade dos cotistas, ou seja, caso ocorra a necessidade de modificar recursos para cobrir prejuízos, cada subclasse terá responsabilidades diferentes.
Sobre os prestadores de serviço para os fundos, algumas regras específicas:
- O gestor do fundo será considerado um prestador de serviço essencial, em conjunto com o administrador, dividindo as principais responsabilidades do fundo;
- As taxas de administração, gestão e máxima de distribuição do fundo serão divulgadas de forma separada, aumentando a transparência das informações do fundo.
Alguns outros destaques da Resolução:
- Equiparando os ativos digitais a financeiros, agora os fundos poderão investir em criptoativos, desde que sejam em exchanges autorizadas no Brasil ou exterior. O limite de investimento será até 10% do patrimônio líquido em fundos que sejam dedicados ao varejo;
- Fomentando a liquidez dos fundos, a Resolução inclui o side pocket, que permite a divisão da carteira de investimentos em ativos líquidos e ilíquidos.
- Os fundos poderão investir até 100% de seu patrimônio líquido no exterior.
- Ênfase em fundos ESG e ativos verdes, uma vez que a norma também estabelece requisitos para a identificação de fundos ESG (ambiental, social e de governança) e reconhece créditos de carbono e CBIOs como ativos financeiros.
Resumindo
Em resumo, a Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicada no final de 2022 e em vigor desde outubro de 2023, representa uma transformação significativa na regulamentação de fundos de investimento no Brasil. Essa inovação consolidou e simplificou diversas normas existentes, proporcionando maior segurança jurídica e aproximando o mercado brasileiro do cenário internacional.
Os fundos de investimento desempenham um papel crucial na economia brasileira, fornecendo recursos para o financiamento de empresas e projetos, incluindo o estímulo à inovação e ao empreendedorismo. Eles também contribuem para o desenvolvimento do mercado de capitais, aumentando a liquidez e eficiência dos mercados financeiros.
A Resolução 175 introduziu mudanças importantes, como a possibilidade de investir em ativos digitais (criptoativos) em exchanges autorizadas, o uso de side pockets para melhorar a liquidez dos fundos e a flexibilidade para investir até 100% do patrimônio líquido no exterior. Além disso, a regulamentação define classes e subclasses de fundos, permitindo maior flexibilidade na definição de critérios específicos, como público-alvo, prazos e taxas.
Essas alterações visam aumentar a transparência e a eficiência dos fundos de investimento, tornando o mercado financeiro brasileiro mais atrativo e competitivo. A Resolução 175 é um marco importante na indústria de fundos no Brasil, trazendo benefícios tanto para investidores quanto para o mercado como um todo.
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