No Brasil, as empresas de capital aberto devem cumprir um rigoroso conjunto de normas e regulamentações definidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o órgão responsável pela supervisão e fiscalização do mercado de capitais. A CVM desempenha um papel crucial ao assegurar a integridade, a transparência e a eficiência do mercado, protegendo os investidores de práticas inadequadas e promovendo um ambiente de confiança essencial para o desenvolvimento econômico. Para atingir esses objetivos, as empresas listadas na bolsa de valores precisam adotar práticas sólidas de compliance, que vão desde a divulgação precisa e tempestiva de informações financeiras, como balanços e demonstrações de resultados, até o cumprimento de normas rigorosas de governança corporativa.
Essas práticas incluem a implementação de políticas para prevenir conflitos de interesse, garantir a independência dos conselhos de administração e promover a responsabilidade fiduciária de seus executivos. Além disso, a adesão às regras da CVM exige que as companhias mantenham um fluxo contínuo de comunicação com o mercado, informando não apenas sobre resultados financeiros, mas também sobre eventos relevantes que possam impactar seus negócios, como fusões, aquisições ou alterações significativas na estrutura da companhia. Assim, o cumprimento das regulamentações da CVM é fundamental para sustentar a confiança dos investidores, assegurar a competitividade no mercado de capitais e, por fim, promover um ambiente de negócios mais seguro e atrativo para o investimento.
Um marco fundamental nesse contexto é a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), que estabelece diretrizes essenciais para a governança corporativa, incluindo a obrigatoriedade de demonstrações financeiras auditadas, a proteção dos direitos dos acionistas minoritários e a transparência nas informações divulgadas ao mercado. Complementando essas diretrizes, a Resolução CVM 80/2022 impõe a divulgação obrigatória de informações periódicas, como demonstrações financeiras trimestrais e anuais, fatos relevantes e formulários de referência, que devem ser publicados de forma precisa e tempestiva. Essas exigências visam assegurar que os investidores tenham acesso a informações completas e confiáveis para a tomada de decisões de investimento. Em 2023, a CVM registrou um aumento de 15% no número de autuações por divulgação inadequada de informações, evidenciando a importância contínua do cumprimento rigoroso dessas obrigações regulatórias.
Além disso, a Lei das SAs também impõe exigências relativas à governança corporativa, como a eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e a definição de suas atribuições e responsabilidades, estabelecendo padrões para prevenir conflitos de interesse e promover a transparência nos negócios. A Resolução CVM 80/2022 complementa essas exigências ao determinar que as empresas adotem políticas de governança que contemplem a gestão de riscos, a prevenção de conflitos de interesse e a transparência na condução dos negócios. Já a Resolução CVM 44/2021 estabelece regras para a divulgação de informações relevantes e para a negociação de valores mobiliários, visando prevenir o uso de informações privilegiadas.
Em 2022, a CVM publicou o “Relatório de Supervisão Baseada em Risco“, que apontou que 40% das empresas avaliadas não atendiam plenamente às normas de governança corporativa, ressaltando a necessidade de melhorias no mercado brasileiro. Nesse contexto, a adesão às normas de compliance e à Lei das SAs é essencial para garantir a transparência, a eficiência operacional e a proteção dos investidores.
A introdução da Lei nº 13.506/2017 revisou as penalidades aplicáveis pela CVM, ampliando as sanções administrativas para infrações às normas de compliance, como multas que podem chegar a R$50 milhões e, em casos extremos, a suspensão de atividades ou inabilitação de administradores. Esta lei reforçou o poder da CVM ao aumentar sua capacidade de punição para infrações graves, incluindo falhas na divulgação de informações, manipulação de mercado e uso de informações privilegiadas.
Em consonância, a Resolução CVM 45/2021 regula o processo sancionador da CVM e prevê que, em caso de descumprimento sistemático das normas, as sanções podem incluir advertências públicas e multas
diárias. Em 2021, a CVM aplicou R$320 milhões em multas, um aumento significativo em comparação aos anos anteriores, demonstrando o rigor da fiscalização e o compromisso do regulador com a integridade do mercado de capitais.
A conformidade com a Lei das SAs, aliada ao cumprimento das normas da CVM, é, portanto, um requisito crucial para as empresas de capital aberto que desejam garantir a confiança dos investidores e a longevidade de suas operações e é fundamental para os profissionais de Relações com Investidores (RI) estarem atentos às mudanças, lembrando que a CVM faz revisões periodicamente e suas resoluções podem sofrer alterações.
Felizmente, para facilitar a vida das empresas e dos profissionais de RI, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM divulga anualmente um documento com orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas, estrangeiras e incentivadas nomeado Ofício Circular Anual da CVM/SEP. Esse documento emitido pela CVM visa direcionar as empresas de capital aberto, auditores independentes, administradores de fundos de investimento, e outros participantes do mercado de capitais sobre as principais expectativas e diretrizes regulatórias que deverão ser seguidas ao longo do ano. Esse ofício reúne esclarecimentos sobre a interpretação e a aplicação das normas em vigor, bem como reforça práticas recomendadas de governança corporativa e compliance.
O Ofício Circular Anual da CVM/SEP aborda diversos temas relevantes para o mercado de capitais, incluindo a divulgação de informações periódicas e eventuais, controles internos, governança corporativa, políticas de remuneração e de divulgação de fatos relevantes, entre outros. O documento também destaca os pontos de atenção para o cumprimento de obrigações regulatórias, como o uso adequado de informações privilegiadas, prevenção à lavagem de dinheiro, gestão de riscos e compliance com as instruções da CVM. Por exemplo, o ofício pode conter orientações específicas sobre a apresentação das demonstrações financeiras, a forma correta de comunicar fatos relevantes ao mercado, e as expectativas da CVM quanto à qualidade e tempestividade das informações divulgadas.
A publicação do Ofício Circular Anual é uma prática de supervisão baseada em risco adotada pela CVM, pois permite que o regulador informe previamente aos participantes do mercado as áreas de maior preocupação e as práticas que serão alvo de maior fiscalização no ano. Dessa forma, o ofício contribui para aumentar a transparência e previsibilidade regulatória, ao mesmo tempo em que incentiva as empresas a adotarem melhores práticas de conformidade e governança.