Fato Relevante

T4F ENTRETENIMENTO | Fato Relevante – Incorporação de Sociedade Controlada

 

FATO RELEVANTE

INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE CONTROLADA

 

São Paulo, 09 de setembro de 2021 – A T4F Entretenimento S.A. (“T4F” ou “Time for Fun” ou “Companhia”) (B3: SHOW3), maior empresa de entretenimento ao vivo da América do Sul, nos termos do artigo 157, §4°, da Lei n° 6.404/76, do parágrafo único do art. 2º da Resolução CVM 44/21 e do art. 3º da Instrução CVM 565/15, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que será submetida as acionistas da T4F, em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) a ser realizada no dia 30 de setembro de 2021, a proposta de incorporação pela T4F, de sua controlada integral PLF Eventos S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 411, sala 06, Bela Vista, inscrita no CNPJ/ME sob nº 31.371.524/0001-12 (“PLF”), operação a qual foi aprovada pelo Conselho de Adminsitração da Companhia em 10 de agosto de 2021 (“Incorporação”).

 

1. Identificação e Atividades Desenvolvidas pelas Sociedades Envolvidas na Incorporação

A T4F é uma companhia com registro de emissora de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) na categoria “A” com ações negociadas no segmento de listagem do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e tem por objeto: (a) a promoção de eventos; (b) a operação de bilheteria, comercialização de alimentos, bebidas e produtos promocionais (merchandising) e operação de venues e; (c) comercialização de patrocínios.

A PLF é uma sociadade anônima de capital fechado, cujo capital social é inteiramente detido pela T4F e que tem por objeto social: (a) a promoção de eventos; (b) a operação de bilheteria, comercialização de alimentos, bebidas e produtos promocionais (merchandising) e operação de venues e; (c) comercialização de patrocínios.

 

2. Descrição e Propósito Da Operação

A operação consiste na incorporação da PLF pela T4F, sem emissão de novas ações pela T4F pelo fato desta já deter a totalidade das ações de emissão da PLF.

A Incorporação se configura como uma medida de reestruturação societária no grupo econômico, visando simplificar a estrutura, buscar maior sinergia e eficiência administrativa, racionalizar os custos administrativos e as obrigações acessórias. Elenca-se abaixo os pontos positivos que embasam a Incorporação:

• Adequação e melhoria no processo de custeio e controles internos de monitoramento de desempenho e eficiência;

• Simplificação da estrutura societária e operacional por meio da consolidação das atividades, o que propiciará a redução de custos financeiros, operacionais e administrativos, além de melhor gestão desses custos; e

• A T4F é titular de 100% do capital social da PLF, portanto, a incorporação do patrimônio líquido da PLF será implementada sem impacto ou diluição para os acionistas da T4F, pois não acarretará aumento de capital social, emissão de novas ações, relação de substituição de ações ou direito de recesso para quaisquer acionistas.

 

3. Principais Benefícios, Custos e Riscos da Operação

A T4F detém 100% das ações que formam o capital social da PFL. Por isso, não há previsão de befefícios significativos decorrentes da Incorporação.

A simplificação da estrutura societária e operacional por meio da Incorporação propiciará a redução de custos financeiros, operacionais e administrativos do grupo econômico ao qual a T4F e a PLF.

Não há fatores de risco decorrentes especificamente da Incorporação. Como a T4F detém 100% das ações que formam o capital social da PFL, os fatores de risco indicados no Formulário de Referência da T4F já comtemplam aqueles relacionados à PFL.

 

4. Relação de Substituição e Critério de Fixação da Relação de Substituição

Não há relação de substituição, uma vez que a T4F detém 100% das ações que formam o capital social da PFL e a Incorporação não acarretará aumento de capital ou emissão de novas ações da T4F.

 

5. Submissão da Operação às Autoridades Brasileiras ou Estrangeiras

A Incorporação não depende da submissão ou aprovação de qualquer autoridade, brasileira ou estrangeira.

6. Relação de Substituição de Ações Calculada de Acordo com o Artigo 264 da Lei das S.A. (”Lei das S.A.”)

Não há relação de substituição, uma vez que a T4F detém 100% das ações que formam o capital social da PFL e a Incorporação não acarretará aumento de capital ou emissão de novas ações da T4F.

Nesse sentindo, a Incorporação será realizada sem aumento do capital social da T4F por ser a PLF uma subsidiaria integral desta, ou seja, sem a diluição de participação acionária, de modo que as obrigações previstas no Capítulo III da Instrução CVM nº 565 e do art. 264 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), não são aplicáveis.

7. Direito de Recesso e Valor do Reembolso

Tendo em vista que a PLF é subsidiária integral da T4F, não há acionistas dissidentes da Incorporada e, portanto, não se aplicam as disposições relativas ao direito de retirada previsto no artigo 137 da Lei das S.A.

8. Outras Informações Relevantes

A) O laudo de avaliação a valor contábil do patrimônio líquido da PLF, na data-base de 30 de junho de 2021, a ser incorporados pela T4F, conforme disposto no Artigo 226 da Lei das S.A., foi elaborado pela Apsis Consultoria e Avaliações Ltda., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Passeio, nº 62, 6º andar, Centro, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.681.365/0001-30 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro sob nº 005112/O-9. Nos termos da legislação societária, a contratação da empresa de avaliação deverá ser ratificada pelos acionistas da T4F.

B) Em relação ao Estatuto Social, considerando que as empersas atuam no mesmo ramo de mercado e possuem a mesma atividade, e, ainda, considerando que a operação não ensejará aumento do capital social da Companhia, não haverá alteração do Estatuto Social, o mesmo permanecerá inalterando.

C) Em cumprimento ao disposto na Lei das S.A., Instruções CVM 565 e CVM 481 e demais normas aplicáveis, os documentos necessários para o exercício de direito de voto na AGE que deliberará sobre a Incorporação estarão à disposição dos acionistas da T4F, no prazo de antecedência da AGE previsto em lei, na sede social da Companhia, no endereço eletrônico na Internet da Companhia (www.t4f.com.br/ri), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da CVM (www.cvm.gov.br).

O Departamento de Relações com Investidores está à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos contatos ri@t4f.com.br ou +55 (11) 3576-1334.

 

 

Fernando Alterio
Vice-Presidente do Conselho de Administração

Cadastre-se