Fato Relevante

PARANÁ BANCO CNPJ/MF 14.388.334/0001-99 FATO RELEVANTE

Curitiba, 19 de março de 2020 – O Paraná Banco S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público, em complemento aos fatos relevantes divulgados em 30 de janeiro de 2020 e 7 de fevereiro de 2020, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi protocolado perante a CVM, nesta data, em razão das atuais condições de mercado resultantes da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), pedido de interrupção de prazo de análise da oferta pública de distribuição primária de certificados de depósito de ações (“Oferta”), conforme facultado pela Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias úteis, com base na Deliberação da CVM nº 846, de 16 de março de 2020.

A Companhia manterá o mercado atualizado a respeito dos desenvolvimentos relacionados à Oferta, sua eventual retomada ou seu cancelamento.

Paraná Banco S.A.
Laercio Schulze de Sousa
Diretor de Relações com Investidores

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