Fato Relevante
Méliuz informa sobre aprovação da redução do capital social
O Méliuz S.A. (B3: CASH3) (“Companhia”), em continuidade ao Fato Relevante divulgado ao mercado em 6 de novembro de 2023, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral acerca da aprovação, dentre outras deliberações, no âmbito da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da Companhia realizada em 26 de janeiro de 2024, da redução do capital social da Companhia no valor de R$ 210 milhões (“Redução de Capital por Excesso”) e da redução do capital social da Companhia no valor aproximado de R$ 108 milhões, referente ao prejuízo acumulado (“Redução de Capital por Perdas”).
A redução do capital social da Companhia no valor de R$ 210 milhões, por considerá-lo excessivo, mediante restituição aos acionistas em dinheiro, sem o cancelamento de ações (“Redução de Capital por Excesso”), em conjunto com a redução de capital por perdas, no valor de R$ 107.922.029,79 para absorção dos prejuízos acumulados registrados nas informações financeiras trimestrais referentes a 30 de setembro de 2023, sem o cancelamento de ações ou restituição de capital aos acionistas (“Redução de Capital por Perdas”), fará com que o capital social da Companhia passe de R$ 920.480.588,29, dividido em 86.580.215 ações ordinárias, nominativas escriturais e sem valor nominal para R$ 602.558.558,50, dividido em 86.580.215 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.
Ressaltamos que a Redução de Capital por Excesso apenas se tornará eficaz após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da AGE, para oposição pelos credores da Companhia, nos termos do art. 174 da Lei das S.A., número 6.404/76.
Cumpre destacar que, no decurso do prazo de 60 (sessenta) dias para a concretização da Redução de Capital por Excesso, os titulares dos bônus de subscrição nº 01 ao nº 48, emitidos em 30 de maio de 2022 pela Companhia durante a incorporação das ações da Acessopar Investimentos e Participações S.A., assim como os beneficiários do Plano de Outorga de Ações da Companhia, podem exercer seus direitos para a subscrição de novas ações da empresa. Isso resultará na alteração do capital social total e do número total de ações da Companhia, impactando, por conseguinte, o valor a ser recebido pelos acionistas devido à Redução do Capital por Excesso. Neste sentido, a Companhia providenciará oportunamente a divulgação de aviso aos acionistas contemplando detalhes pertinentes à operacionalização da Redução de Capital por Excesso, tais como o montante em dinheiro a ser recebido pelos acionistas, datas de corte, pagamento e informações a serem prestadas pelos acionistas, incluindo em relação a eventuais tributos a serem retidos na fonte, dentre outras.
A Companhia manterá o mercado informado, em linha com as melhores práticas de governança corporativa e nos termos da regulamentação aplicável, a respeito do assunto objeto deste Fato Relevante, por meio de seus canais habituais de divulgação de informações periódicas e eventuais, quais sejam, o site da CVM (www.gov.br/cvm), da B3 (www.b3.com.br) e da própria Companhia (https://ri.meliuz.com.br/).
São Bernardo do Campo, 26 de janeiro de 2024.
Marcio Loures Penna
Diretor de Relações com Investidores