Fato Relevante
Méliuz celebra acordo definitivo com o banco BV para alienação de 100% do Bankly
O Méliuz S.A. (B3: CASH3) (“Méliuz” ou “Companhia”), em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados ao mercado em 30 de dezembro de 2022, 8 de março de 2023 e 31 de março de 2023, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, o que se segue:
Acordo de Investimento Méliuz e banco BV
A Companhia informa que celebrou, em 1º de junho de 2023, o acordo de investimento definitivo para a venda ao Banco Votorantim S.A. (“banco BV”) da totalidade das ações de titularidade da Companhia de emissão da Acesso Soluções de Pagamento S.A. (“Bankly”) e de até 100% das ações de emissão da Acessopar Investimentos e Participações S.A (“Acessopar”).
A venda das ações de emissão do Bankly e de até 100% das ações de emissão da Acessopar, subsidiária integral da Companhia (nos termos do artigo 252 e seguintes da Lei das S.A.) que detém 52,19% do capital social do Bankly será realizada com base em um enterprise value de R$ 210 milhões, sendo que o valor será pago em parcela única, em dinheiro, sujeito a determinados ajustes e correção pela variação positiva acumulada do CDI entre 30 de março de 2023, e a data do efetivo pagamento do preço pelo banco BV à Companhia.
A transação poderá ser realizada diretamente ou por intermédio de subsidiária do banco BV e a efetivação da venda e a transferência do Bankly e Acessopar estão sujeitas à implementação de condições precedentes estipuladas entre as partes (“Fechamento”), incluindo a aprovação da operação por eventuais autoridades brasileiras, tal como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e Banco Central do Brasil (BACEN).
Lazard e Pinheiro Neto Advogados assessoraram a Companhia e Lefosse Advogados assessorou o banco BV.
Direito de Preferência
Nos termos da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 24 de abril de 2023, que ofereceu aos acionistas da Companhia o direito de preferência na aquisição das ações de emissão da Acessopar, em cumprimento ao artigo 253 da Lei das S.A., informamos que o período para exercício do referido direito de preferência se encerrou em 25 de maio de 2023.
Dessa forma, somente fazem jus a ações de emissão da Acessopar aqueles acionistas que tiverem efetivamente exercido seu respectivo direito de preferência (CASH1) até 25 de maio de 2023 nos termos e condições divulgados pela Companhia. Assim, aqueles acionistas ou investidores que tiverem recebido ou adquirido, no mercado secundário, o direito de preferência (CASH1) sem, no entanto, efetivamente exercê-lo, pagando o preço de exercício do direito de preferência para a aquisição das ações de Acessopar, no prazo encerrado em 25 de maio de 2023: (i) não fazem jus a qualquer compensação; e (ii) não receberão qualquer ativo ou valor em contrapartida à aquisição do direito de preferência (CASH1).
Dentro do prazo acima foram devidamente exercidos direitos de preferência de aquisição relativos a 330 ações de emissão da Acessopar, representativas de 0,0056085745% do capital social total da Acessopar, que serão transferidas aos respectivos acionistas na data do Fechamento da transação com o Banco BV.
Por fim, reiteramos que qualquer direito de preferência (CASH1) não exercido até 25 de maio de 2023 decaiu formalmente e não poderá mais ser exercido. Isto é, a partir de 26 de maio de 2023, todas as posições do direito de preferência (CASH1) foram definitivamente canceladas, sendo eventual exercício manifestado pelo detentor do direito de preferência realizado após 25 de maio de 2023 considerado intempestivo, nos termos da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 24 de abril de 2023.
O Méliuz manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desenvolvimentos dos temas objeto deste fato relevante.
São Bernardo do Campo, 2 de junho de 2023
Marcio Loures Penna
Diretor de Relações com Investidores