Fato Relevante
Helbor Empreendimentos S.A | Fato Relevante
HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF n.º 49.263.189/0001-02
NIRE 35.300.340.337| Código CVM n.º 20877
FATO RELEVANTE – AUMENTO DE CAPITAL
HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, na Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 1.145, 15º andar, Jardim Armênia, Helbor Concept – Edifício Corporate, cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, CEP 08780-500, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.300.340.337, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.263.189/0001-02 registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A”, sob o código 20877, com suas ações negociadas no Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”) sob o código HBOR3, incorporadora residencial e comercial com presença em 10 estados e no Distrito Federal, abrangendo 28 cidades brasileiras (“Companhia”), vem, em atendimento ao disposto no § 4.º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, nos termos e para fins da Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:
O Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2016, deliberou, entre outras matérias, pela aprovação do aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, no valor de até R$ 120.000.001,44 (cento e vinte milhões, um real e quarenta e quatro centavos), passando o capital da companhia de R$ 806.376.305,00 (oitocentos e seis milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e cinco reais) para até R$ 926.376.306,44 (novecentos e vinte e seis milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e seis reais e quarenta e quatro centavos) mediante a emissão privada de até 68.181.819 (sessenta e oito milhões, cento e oitenta e uma mil, oitocentas e dezenove) novas ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal (“Aumento de Capital”).
O Aumento de Capital ocorrerá mediante subscrição particular de novas ações ordinárias, todas escriturais e sem valor nominal, nos termos do artigo 170 da Lei das S.A., ao preço de emissão por ação de R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos), fixado nos termos do artigo 170, § 1º, III da Lei das S.A. com base na média das cotações de fechamento das ações de emissão da Companhia ponderada pelo volume de ações negociadas na BM&FBOVESPA no período compreendido entre 13 de maio de 2016, inclusive, a 19 de setembro de 2016, inclusive, e aplicado um deságio de 14,9082971081%.
A integralização das novas ações será feita à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição.
Será admitida a homologação do aumento de capital parcialmente subscrito desde que sejam subscritas, no mínimo, 56.818.182 (cinquenta e seis milhões, oitocentas e oitenta e uma mil, cento e oitenta e duas) novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, correspondendo a um aumento mínimo de R$ 100.000.000,32 (cem milhões de reais e trinta e dois centavos) (“Subscrição Mínima”).
Caso as ações do Aumento de Capital sejam subscritas em sua integralidade, o capital social da Companhia passará a ser de R$ 926.376.306,44 (novecentos e vinte e seis milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e seis reais e quarenta e quatro centavos), dividido em 325.881.756 (trezentas e vinte e cinco milhões, oitocentas e oitenta e uma mil, setecentas e cinquenta e seis) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.
Caso sejam subscritas apenas as ações da Subscrição Mínima, o capital social da Companhia passará a ser de R$ 906.376.305,32 (novecentos e seis milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e cinco reais e trinta e dois centavos), dividido em 314.518.119 (trezentas e quatorze milhões, quinhentas e dezoito mil, cento e dezenove) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.
Os acionistas controladores da Companhia, a saber, Hélio Borenstein S.A. Administração, Participações e Comércio e Henrique Borenstein, se comprometeram a subscrever e integralizar, em moeda corrente nacional, uma quantidade mínima de 36.560.342 (trinta e seis milhões, quinhentas e sessenta mil, trezentas e quarenta e duas) novas ações, pelo valor total de R$ 64.346.202,03 (sessenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e dois reais e três centavos), e uma quantidade máxima de 39.772.728 (trinta e nove milhões, setecentas e setenta e duas mil, setecentas e vinte e oito) novas ações, pelo valor de R$ 70.000.001,28 (setenta milhões e um real e vinte e oito centavos). Os acionistas controladores poderão, a seu exclusivo critério, subscrever uma quantidade de ações superior ao seu compromisso máximo, observados os procedimentos de subscrição e rateio de sobras.
Informações adicionais a respeito do Aumento de Capital e os procedimentos para exercício do direito de preferência e subscrição de sobras de ações não subscritas exigidos pela regulamentação aplicável serão descritas em aviso aos acionistas divulgado, nesta data, aos acionistas da Companhia e ao mercado em geral.
Mogi das Cruzes, 20 de setembro de 2016.
Roberval Lanera Toffoli
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores