Fato Relevante

Fato Relevante – Rescisão de acordo de acionistas entre E.ON e Eike Batista

Rio de Janeiro, 10 de novembro 2015 – ENEVA S.A. – Em Recuperação Judicial (“ENEVA” ou “Companhia”) (BM&FBOVESPA: ENEV3, GDR I: ENEVY), em atendimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei 6.404/1976 e às disposições da Instrução CVM nº 358/2002, conforme alteradas, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que recebeu a notificação anexa acerca da rescisão de acordo de acionistas da Companhia celebrado em 23 de maio de 2013 e aditado em 30 de dezembro de 2014 entre DD Brazil Holdings S.à.R.L. (“E.ON”) e Eike Fuhrken Batista (“Eike Batista”).

A ENEVA informa, ainda, que nenhum acionista ou grupo de acionistas agindo em conjunto é detentor, atualmente, de mais de 5

Ricardo Levy
Diretor Vice-Presidente e de Relações com Investidores
ENEVA S.A. – Em Recuperação Judicial

SOBRE A ENEVA
A ENEVA atua na geração e comercialização de energia elétrica e possui negócios complementares na exploração e produção de gás natural. A Companhia tem atualmente capacidade instalada bruta de 2,2GW, estando assim entre as maiores empresas privadas de geração de energia elétrica no Brasil. A ENEVA possui ainda participação em blocos terrestres de gás natural na Bacia de Parnaíba.

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