Fato Relevante
Fato Relevante – Redução de Capital Social
FATO RELEVANTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 61.409.892/0001-73
NIRE: 35.3.0001276.3
São Paulo, 24 de abril de 2025 – A Companhia Brasileira de Alumínio (“CBA” ou “Companhia”) (B3: CBAV3), em cumprimento ao disposto na Resolução CVM nº 44,de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi aprovada na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada nesta data (“AGOE”), dentre outras matérias, a redução do capital social da Companhia no valor de R$ 401.048.504,14 (quatrocentos e um milhões, quarenta e oito mil, quinhentos e quatro reais e quatorze centavos) para absorção dos prejuízos acumulados conforme apurado nas Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024, sem o cancelamento de ações ou restituição de valores aos acionistas, com a consequente alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia para refletir a redução do capital social (“Redução de Capital”).
Nos termos da Proposta da Administração para a AGOE, a Redução de Capital estava sujeita (i) à obtenção da anuência prévia de credores de determinados contratos financeiros celebrados pela Companhia (“Credores”), bem como da anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) em relação à alteração do Estatuto Social relativa à Redução de Capital.
Adicionalmente, a Companhia informa que, obteve a anuência prévia da ANEEL e que encontra-se em curso a negociação com seus Credores.
Assim, nos termos da deliberação tomada pelos acionistas no âmbito da AGOE, a Redução de Capital e a alteração do Estatuto Social, conforme propostas, estarão sujeitas à condição suspensiva de que sejam obtidas as aprovações dos Credores ainda pendentes, sendo certo que a Redução de Capital e a consequente alteração do Estatuto Social somente produzirão seus efeitos a partir da obtenção de tal anuência, não sendo necessária qualquer deliberação societária adicional por parte da Companhia (“Condição Suspensiva”).
Uma vez implementada a Condição Suspensiva, o capital social da Companhia passará dos atuais R$ 4.955.502.556,18 (quatro bilhões, novecentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos) para R$ 4.554.454.052,04 (quatro bilhões, quinhentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e cinquenta e dois reais e quatro centavos).
A Redução de Capital ora aprovada, representa operação meramente contábil a ser realizada de acordo com a legislação vigente, configurando medida de saneamento financeiro que visa a adequar o valor do capital social ao do patrimônio líquido, compatibilizando-o à realidade econômicofinanceira da Companhia, não envolvendo qualquer tipo de restituição de valores aos acionistas ou o cancelamento de ações, e, desta forma, o número de ações detidas pelos acionistas e seu percentual de participação na Companhia mantêm-se inalterados.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados a respeito dos fatos subsequentes relacionados à operação na forma da lei e da regulamentação da CVM.
São Paulo, 24 de abril de 2025.
Camila Abel Correia da Silva
Diretora Financeira e de Relações com Investidores