Fato Relevante

Fato Relevante – Oferta Pública de Ações com esforços restritos

A Natura &Co Holding S.A. – B3: NTCO3; NYSE: NTCO (“Companhia”), em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e do artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 30 de setembro de 2020, foi aprovada a realização de oferta pública de distribuição primária de 121.400.000 ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, de emissão da Companhia, todas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”), inclusive sob a forma de American Depositary Shares (“ADSs”), representados por American Depositary Receipts (“ADRs”), a ser realizada simultaneamente no Brasil e no exterior (“Oferta Global”).

A Oferta Global tem dois objetivos principais, aproveitando o momento atual dos negócios: (1) acelerar o crescimento da Companhia ao longo dos próximos três anos e implementação da Agenda 2030 – Compromisso com a Vida, que visa a moldar um futuro de forma mais sustentável e inclusiva, apoiando investimentos primariamente nas seguintes áreas estratégicas: (a) integração e a recuperação da Avon (focando em um novo modelo comercial, inovação e rejuvenescimento da marca); (b) digitalização dos negócios por meio de expansão de ”social selling”, incluindo novos serviços e funções; (c) oportunidades de expansão geográfica alavancando a Companhia em locais onde já está presente; e (d) Agenda 2030 – Compromisso com a Vida, principalmente relacionada ao “Programa Carbono Zero”, circularidade de ingredientes e embalagens e no desenvolvimento de uma força de trabalho mais diversa e inclusiva, e ao mesmo tempo melhorando a qualidade de vida da rede da Companhia; e (2) otimizar a estrutura de capital, acelerando a desalavancagem e reduzindo o endividamento em dólares norte-americanos, volatilidade da taxa de câmbio e altos custos de juros, bem como eliminando obrigações contratuais restritivas.

Espera-se que a Oferta Global seja precificada em 8 de outubro de 2020.

O montante total da Oferta Global é estimado em R$6.207.182.000,00, com base em um preço por ação de R$51,13, que é a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) em 30 de setembro de 2020. O preço por ação não é indicativo do preço que irá prevalecer no mercado após a Oferta Global e poderá variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido).

Os termos e condições da Oferta Global estão descritos a seguir:

1            Oferta Global

A Oferta Global compreenderá simultaneamente: (i) a oferta pública de distribuição primária com esforços restritos de colocação das Ações (exceto sob a forma de ADSs) no Brasil (“Ações da Oferta Restrita Brasileira”), em mercado de balcão não organizado, que será realizada sob a coordenação do Banco Morgan Stanley S.A. (“Coordenador Líder”), do Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. (“Bank of America”), do Banco Bradesco BBI S.A. (“Bradesco BBI”), do Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Citi”) e do Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA” e, em conjunto com o Coordenador Líder, o Bank of America, o Bradesco BBI e o Citi, os “Coordenadores da Oferta Restrita”), nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), em conformidade com os procedimentos da Instrução CVM 476, do

Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários (“Código ANBIMA”) e demais disposições legais aplicáveis, observado o disposto no Regulamento do Novo Mercado da B3 (“Regulamento do Novo Mercado”) e no Ofício Circular 87/2014-DP, emitido pela B3 em 28 de novembro de 2014 (“Ofício 87/2014”), nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão da Natura &Co Holding S.A.”, a ser celebrado entre a Companhia e os Coordenadores da Oferta (“Contrato de Colocação”), com esforços de colocação das Ações da Oferta Restrita Brasileira no exterior pelo Morgan Stanley & Co LLC, pelo BofA Securities, Inc., pelo Bradesco Securities, Inc., pelo Citigroup Global Markets Inc. e pelo Itau BBA USA Securities, Inc. (em conjunto, os “Coordenadores da Oferta Internacional” e, em conjunto com os Coordenadores da Oferta Restrita, “Coordenadores da Oferta Global”), sendo (a) nos Estados Unidos da América, para investidores em oferta registrada na Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos da América (“SEC”) ao amparo do U.S. Securities Act of 1933, conforme alterado (“Securities Act”); e (b) nos demais países, exceto o Brasil e os Estados Unidos da América, para investidores que sejam pessoas não residentes no Brasil ou nos Estados Unidos da América ou não constituídos de acordo com as leis daqueles países, respeitada a legislação vigente no país de domicílio de cada investidor, desde que tais investidores estrangeiros invistam no Brasil por meio dos mecanismos de investimento regulamentados pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, conforme alterada, e Instrução CVM nº 560, de 27 de março de 2015, conforme alterada, ou pela Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada, e pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Investidores Estrangeiros”), nos termos do “International Underwriting and Placement Facilitation Agreement”, a ser celebrado entre a Companhia e os Coordenadores da Oferta Internacional (“Contrato de Colocação Internacional”) (“Oferta Restrita Brasileira”); e (ii) a oferta pública de distribuição primária no exterior, sob a forma de ADSs, em oferta registrada na SEC ao amparo do Securities Act (“Ações da Oferta Internacional” e, em conjunto com as Ações da Oferta Restrita Brasileira, “Ações da Oferta Global”), sob a coordenação dos Coordenadores da Oferta Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional (“Oferta Internacional”). Cada ADS é representativo de 2 Ações.

Poderá haver realocação das Ações da Oferta Global entre a Oferta Restrita Brasileira e a Oferta Internacional em função da demanda verificada no Brasil e no exterior durante o curso da Oferta Global, nos termos do Intersyndicate Agreement a ser celebrado entre os Coordenadores da Oferta Brasileira e os Coordenadores da Oferta Internacional. A alocação das Ações da Oferta Global entre a Oferta Brasileira e a Oferta Internacional será informada na data de divulgação do fato relevante informando acerca do Preço por Ação (“Fato Relevante do Preço por Ação”).

As Ações da Oferta Restrita Brasileira que forem objeto de esforços de colocação no exterior pelos Coordenadores da Oferta Internacional, junto a Investidores Estrangeiros, serão obrigatoriamente subscritas e integralizadas no Brasil junto aos

Coordenadores da Oferta Restrita, em moeda corrente nacional, nos termos do artigo 19, parágrafo 4°, da Lei do Mercado de Valores Mobiliários.

No âmbito da Oferta Global, não haverá possibilidade de aumento da quantidade de Ações ofertada.

2            Aprovações Societárias

A realização da Oferta Global, mediante aumento de capital da Companhia, dentro do limite de capital autorizado estabelecido no artigo 6º do estatuto social da Companhia, com a exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 9º do estatuto social da Companhia (“Estatuto Social”), e a concessão aos Acionistas (conforme definido no item 6 abaixo) do direito de participação no âmbito da Oferta Prioritária (conforme definido no item 6 abaixo), bem como seus termos e condições, foram aprovados, sem quaisquer ressalvas, na reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 30 de setembro de 2020, cuja ata será arquivada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) e publicada no “Diário Oficial do Estado de São Paulo” (“DOESP”) e no jornal “Valor Econômico”.

No âmbito da Oferta Global, o Preço por Ação e a aprovação do aumento de capital da Companhia, dentro do limite do capital autorizado estabelecido no artigo 6º do Estatuto Social, serão aprovados em reunião do Conselho de Administração da Companhia a ser realizada após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, cuja ata será devidamente arquivada na JUCESP e publicada no DOESP e no jornal “Valor Econômico”.

3            Preço por Ação

O preço por Ação (“Preço por Ação”) será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento, que será realizado junto a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada, residentes e domiciliados ou com sede no Brasil (“Investidores Institucionais Locais” e, em conjunto com os Investidores Estrangeiros, “Investidores Profissionais”), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta Restrita, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros, pelos Coordenadores da Oferta Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional. O Preço por Ação será calculado tendo como parâmetro: (i) a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3; (ii) a cotação dos ADSs na New York Stock Exchange (“NYSE”); e (iii) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas junto a Investidores Profissionais (“Procedimento de Bookbuilding”), e será aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia. O Preço por Ação não será indicativo de preços que prevalecerão no mercado secundário após a Oferta Global. No âmbito da Oferta Internacional, o preço por Ação sob a forma de ADS será equivalente ao Preço por Ação convertido para dólares norte-americanos (US$), com base na taxa de câmbio de venda dessa moeda (PTAX) divulgada pelo Banco Central do Brasil, considerando quatro casas decimais, conforme apurada na data de celebração do Contrato de Colocação da Oferta Restrita Brasileira.

A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço de mercado das Ações a serem subscritas será aferido de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual refletirá o valor pelo qual os Investidores Profissionais apresentarão suas intenções de investimento no contexto da

Oferta Global e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 e dos

ADSs na NYSE, e, portanto, não haverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações.

Do Preço por Ação, parte poderá ser destinada à conta de capital social da Companhia e o valor remanescente à formação de reserva de capital, em conta de ágio na subscrição de ações.

Os Acionistas (conforme definido no item 6 abaixo) que venham a participar exclusivamente da Oferta Prioritária (conforme definido no item 6 abaixo) não participarão do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, não participarão do processo de determinação do Preço por Ação.

A cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, em 30 de setembro de 2020, foi de R$51,13 por ação ordinária de emissão da Companhia, e dos ADSs, representativos de ações ordinárias de emissão da Companhia na NYSE, na mesma data, foi de US$18,21 por ADS, valores estes meramente indicativos do Preço por Ação, podendo variar para mais ou para menos, conforme a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. 

Com base nessa cotação das ações na B3, o montante total da Oferta Global seria de R$6.207.182.000,00.

Poderá ser aceita, no Procedimento de Bookbuilding, a participação de Investidores Profissionais que sejam, nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada: (i) controladores e/ou administradores da Companhia e/ou suas controladas e/ou outras pessoas vinculadas à Oferta Global, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) controladores e/ou administradores dos Coordenadores da Oferta Global; (iii) funcionários, operadores e demais prepostos dos Coordenadores da Oferta Global, diretamente envolvidos na Oferta Restrita Brasileira; (iv) agentes autônomos que prestem serviços aos Coordenadores da Oferta Global, desde que diretamente envolvidos na estruturação da Oferta Restrita Brasileira; (v) demais profissionais que mantenham, com os Coordenadores da Oferta Global contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta Global; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelos Coordenadores da Oferta Global, desde que diretamente envolvidos na Oferta Global;

(vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas aos Coordenadores da Oferta Global, desde que diretamente envolvidos na Oferta Global; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (i) a (v) acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros que não sejam pessoas vinculadas à Oferta Global (“Pessoas Vinculadas”).

A participação de Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação, e o investimento nas Ações por Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário, especialmente se considerada a colocação prioritária das Ações aos Acionistas.

Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas, e na forma prevista no artigo 48 da Instrução CVM 400, para proteção (hedge) em operações com derivativos contratadas com terceiros, tendo as ações ordinárias de emissão da Companhia como referência (incluindo transações de total return swap), são permitidos e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta Global, desde que tais terceiros (i) não sejam Pessoas Vinculadas; e (ii) se enquadrem dentre as outras exceções previstas no artigo 48, inciso II, da Instrução CVM 400.

Nos termos da Instrução da CVM nº 530, de 22 de novembro de 2012, fica vedada a subscrição de Ações por investidores que tenham realizado vendas a descoberto de ações ordinárias de emissão da Companhia na data de fixação do Preço por Ação e nos 5 (cinco) pregões que a antecederem. São consideradas vendas a descoberto aquelas realizadas por investidores que não sejam titulares das ações ordinárias de emissão da Companhia, ou cuja titularidade resulte de empréstimo ou outro contrato de efeito equivalente. Ademais, são consideradas operações de um mesmo investidor as vendas a descoberto e as aquisições de ações ordinárias de emissão da Companhia realizadas em seu próprio nome ou por meio de qualquer veículo cuja decisão de investimento esteja sujeita à sua influência. Fundos de investimento cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor não serão considerados um único investidor para efeito do disposto neste parágrafo, desde que as operações estejam enquadradas nas respectivas políticas de investimento de cada fundo. A vedação prevista neste parágrafo não se aplica nos seguintes casos: (i) operações realizadas por pessoas jurídicas no exercício da atividade de formador de mercado de ações ordinárias de emissão da Companhia, conforme definida na norma específica; e (ii) operações posteriormente cobertas por aquisição em mercado da quantidade total de ações ordinárias de emissão da Companhia correspondente à posição a descoberto até, no máximo, 2 (dois) pregões antes da data de fixação do Preço por Ação.

4            Estabilização do Preço das Ações

Não haverá procedimento de estabilização do preço das ações ordinárias de emissão da Companhia após a realização da Oferta Global e, consequentemente, o preço das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário da B3 poderá flutuar significativamente após a colocação das Ações.

5            Direitos, Vantagens e Restrições das Ações 

As Ações conferirão a seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições conferidos aos atuais titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos previstos no Estatuto Social, na Lei das Sociedades por Ações e no Regulamento do Novo Mercado, conforme vigentes nesta data, dentre os quais se incluem os seguintes: 

  • direito de voto nas assembleias gerais da Companhia, sendo que a cada ação ordinária de emissão da Companhia corresponderá um voto;
  • direito de alienação das ações ordinárias de emissão da Companhia nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador alienante, em caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso, do controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas (tag along de 100% do preço);
  • direito de alienação das ações ordinárias de emissão da Companhia em oferta pública de aquisição de ações a ser realizada pela Companhia ou pelos eventuais acionistas controladores da Companhia, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de saída do Novo Mercado, por, no mínimo, seu valor justo, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por instituição ou empresa especializada com experiência comprovada;
  • no caso de liquidação da Companhia, direito de participar do acervo da Companhia, na proporção da sua participação no capital social, nos termos do artigo 109, inciso

II, da Lei das Sociedades por Ações;

  • direito de preferência na subscrição de novas ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição emitidos pela Companhia, conforme conferido pelo artigo 109, inciso IV, da Lei das Sociedades por Ações, exceto conforme previsto no artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações e no artigo 9º do estatuto social da Companhia;
  • direito ao dividendo mínimo obrigatório de 30% (trinta por cento) do lucro líquido, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 31 do estatuto social da Companhia;
  • direito ao recebimento integral de dividendos e demais proventos de qualquer natureza que a Companhia vier a declarar a partir da data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding; e
  • todos os demais direitos assegurados às ações ordinárias de emissão da Companhia, nos termos previstos no Regulamento do Novo Mercado, no Estatuto Social da Companhia e na Lei das Sociedades por Ações.

Para informações adicionais sobre os direitos, vantagens e restrições das ações ordinárias de emissão da Companhia, ver o Formulário de Referência da Companhia, em especial a seção “18.1 – Direitos das Ações”.

6            Exclusão do Direito de Preferência e Concessão de Prioridade de Subscrição aos Acionistas

A emissão das Ações pela Companhia em decorrência da Oferta Global será realizada com exclusão do direito de preferência dos seus atuais acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia (“Acionistas”), nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, e do artigo 9º do estatuto social da Companhia, e tal emissão será realizada dentro do limite de capital autorizado previsto no artigo 6º do estatuto social da Companhia.

No âmbito da Oferta Global e de forma a cumprir com o disposto no artigo 9°-A, inciso I, da Instrução CVM 476, e de forma a assegurar a participação dos Acionistas na Oferta Global, será concedida aos Acionistas a prioridade para subscrição de até a totalidade das Ações da Oferta Global (“Prioridade de Subscrição”), observado o limite da proporção de suas participações no capital social da Companhia (“Oferta Prioritária”), nos termos do procedimento da Oferta Prioritária descrito no item 7 abaixo (“Direito de Prioridade”).

Não será admitida a negociação ou cessão, total ou parcial, da Prioridade de Subscrição dos Acionistas a quaisquer terceiros, incluindo entre os próprios Acionistas.

As Ações da Oferta Global que não forem subscritas por Acionistas na Oferta Prioritária serão destinadas aos Investidores Profissionais no âmbito da Oferta Institucional (conforme definido abaixo) e à Oferta Internacional.

Caso a totalidade dos Acionistas exerça o Direito de Prioridade para a subscrição das Ações no âmbito da Oferta Prioritária, a totalidade das Ações ofertadas será destinada exclusivamente à Oferta Prioritária, de forma que a Oferta Institucional e a Oferta Internacional podem vir a não ser realizadas.

7            Procedimento da Oferta Prioritária

No contexto da Oferta Prioritária, a totalidade das Ações da Oferta Global serão distribuídas e destinadas prioritariamente à colocação pública junto aos Acionistas que realizarem solicitações de subscrição mediante o preenchimento de formulário específico (“Pedido de Subscrição Prioritária” e “Ações da Oferta Prioritária”, respectivamente), junto a uma instituição que seja autorizada pela B3 a atuar como agente de custódia e que seja devidamente habilitado para atuar no exercício de direito de prioridade no âmbito de ofertas públicas de ações com esforços restritos, nos termos do Ofício 87/2014 (“Agente de Custódia”), durante o período compreendido entre 1º de outubro de 2020, inclusive, e 7 de outubro de 2020, inclusive (“Período de Subscrição Prioritária”).

De forma a assegurar a participação dos Acionistas na Oferta Prioritária, tomar-se-á como base a participação acionária dos respectivos Acionistas verificada nas posições em custódia da Companhia (i) ao final do dia 29 de setembro de 2020, após o fechamento do mercado (“Primeira Data de Corte”), (a) na Central Depositária de Ativos da B3 (“Central Depositária”), e (b) na Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações ordinárias de emissão da Companhia (“Escriturador”); e (ii) ao final do dia 6 de outubro de 2020, após o fechamento do mercado (“Segunda Data de Corte”), (a) na Central Depositária, e (b) no Escriturador. A Oferta Prioritária será alocada aos Acionistas na Primeira Data de Corte, sendo que seu limite de subscrição proporcional será calculado de acordo com sua respectiva posição acionária na Segunda Data de Corte, desconsiderando-se as ações ordinárias de emissão da Companhia eventualmente mantidas em tesouraria.

Cada Acionista, desde que assim seja evidenciado na Primeira Data de Corte, terá o direito de subscrever até 0,096863 Ação da Oferta Prioritária para cada ação ordinária de emissão da Companhia de sua titularidade na Segunda Data de Corte (“Limite de Subscrição Proporcional”). Caso a relação resulte em fração de ação, o Limite de Subscrição Proporcional será limitado ao número inteiro apurado, sem arredondamento, desconsiderando-se eventuais frações adicionais de Ações da Oferta Prioritária e desconsiderando-se as ações ordinárias de emissão da Companhia eventualmente mantidas em tesouraria.

No âmbito da Oferta Prioritária, não há quantidade mínima de investimento aos Acionistas, estando a quantidade máxima sujeita ao respectivo Limite de Subscrição Proporcional. Será assegurado o atendimento integral e prioritário da totalidade dos

Pedidos de Subscrição Prioritária até o Limite de Subscrição Proporcional de cada Acionista e, portanto, não será realizado rateio das Ações da Oferta Prioritária remanescentes entre os Acionistas no âmbito da Oferta Prioritária.

O Acionista que desejar participar da Oferta Prioritária estará sujeito às normas e procedimentos internos dos respectivos Agentes de Custódia, custodiantes, representantes de investidores não residentes e da B3, em especial às regras e normas aplicáveis à Central Depositária, não tendo a Companhia, nem os Coordenadores da Oferta e nem a B3 responsabilidade por quaisquer perdas, demandas, prejuízos, danos ou obrigações decorrentes do não atendimento, pelo Acionista, dos requisitos para exercício do Direito de Prioridade e, consequentemente, de sua participação na Oferta Prioritária, conforme estabelecido neste Fato Relevante. Para tanto, o Acionista que desejar exercer o seu direito de prioridade deverá se cadastrar ou, caso já seja cadastrado, certificar-se que seu cadastro esteja atualizado perante um Agente de Custódia, pelo qual deseja efetivar o seu Pedido de Subscrição Prioritária.

Ficará a cargo de cada Acionista tomar as medidas cabíveis para efetivar ou atualizar seu cadastro, conforme o caso, junto ao Agente de Custódia em tempo hábil para permitir a efetivação do Pedido de Subscrição Prioritária durante o Período de Subscrição Prioritária, observados os procedimentos de cada Agente de Custódia, bem como os procedimentos previstos neste Fato Relevante. Os Agentes de Custódia atuarão com a estrita finalidade de atender os Acionistas no âmbito da Oferta Prioritária, sendo que, em nenhuma hipótese, poderão realizar qualquer tipo de esforço de venda ou colocação das Ações, uma vez que a Oferta Restrita Brasileira é destinada, exclusivamente, aos Investidores Profissionais, sendo garantida aos Acionistas apenas Prioridade na Subscrição das Ações da Oferta Global, nos termos da Instrução CVM 476.

Tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada Agente de Custódia, recomenda-se aos Acionistas que desejarem participar da Oferta Prioritária que entrem em contato com o Agente de Custódia de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Subscrição Prioritária, para (i) verificar a necessidade de manutenção de recursos em conta nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Subscrição Prioritária; (ii) verificar a possibilidade de haver o débito antecipado da conta por parte do Agente de Custódia; (iii) obter informações mais detalhadas acerca dos prazos estabelecidos para a realização do Pedido de Subscrição Prioritária, observados os procedimentos operacionais adotados por cada Agente de Custódia, bem como os procedimentos previstos no Ofício 87/14 e neste Fato Relevante; e, se for o caso, (iv) atualizar e/ou efetuar o cadastro naquele Agente de Custódia. Caso as ações ordinárias de emissão da Companhia, de titularidade dos Acionistas, estejam custodiadas no Escriturador, recomenda-se a tais Acionistas que desejarem participar da Oferta Prioritária que se certifiquem de que seus respectivos cadastros estão atualizados no Escriturador, observando os procedimentos para a Oferta Prioritária descritos neste Fato Relevante.

Os titulares de ADRs da Companhia, negociados na NYSE sob o código “NTCO”, não poderão exercer a Prioridade de Subscrição.

Os Pedidos de Subscrição Prioritária são irrevogáveis e irretratáveis, observadas as condições do próprio instrumento de Pedido de Subscrição Prioritária e de acordo com as seguintes condições:

  • observado o Limite de Subscrição Proporcional, cada Acionista poderá efetuar seu respectivo Pedido de Subscrição Prioritária junto a um único Agente de Custódia, mediante o preenchimento do Pedido de Subscrição Prioritária durante o Período de Subscrição Prioritária, sendo que o Acionista poderá estipular, no Pedido de Subscrição Prioritária, um preço máximo por Ação da Oferta Restrita Brasileira

como condição de eficácia de seu Pedido de Subscrição Prioritária sem necessidade de posterior confirmação. Caso o Acionista opte por estipular um preço máximo por Ação no Pedido de Subscrição Prioritária e o Preço por Ação seja fixado em valor superior ao estipulado, o seu respectivo Pedido de Subscrição Prioritária será automaticamente cancelado pelo Agente de Custódia que o houver recebido e as respectivas Ações da Oferta Prioritária serão alocadas aos Investidores Profissionais no âmbito da Oferta Restrita Brasileira ou à Oferta Internacional; 

  • os Acionistas não poderão negociar ou ceder seus respectivos Direitos de Prioridade, no todo ou em parte, incluindo entre os próprios Acionistas;
  • recomenda-se aos Acionistas interessados na realização de Pedidos de Subscrição Prioritária que: (a) leiam cuidadosamente (x) os termos e condições estipulados no Pedido de Subscrição Prioritária, especialmente os procedimentos relativos à liquidação da Oferta Restrita Brasileira e a cláusula mandato, por meio da qual, ao realizar o Pedido de Subscrição Prioritária, o Acionista automaticamente nomeará o Agente de Custódia que tenha recebido o respectivo Pedido de Subscrição Prioritária seu procurador, com poderes para assinar/atestar o aceite do documento de aceitação da Oferta Restrita e com a obrigação de enviar cópia do documento assinado ou o aceite do documento ao Acionista e ao Coordenador Líder; e (y) as informações constantes deste Fato Relevante; (b) verifiquem com o Agente de Custódia de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Subscrição Prioritária, se esse, a seu exclusivo critério, exigirá a manutenção de recursos em conta nele aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Subscrição Prioritária; (c) entrem em contato com o Agente de Custódia de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre o prazo estabelecido pelo Agente de Custódia para a realização do Pedido de Subscrição Prioritária ou, se for o caso, para tomar as medidas cabíveis para cadastrar-se ou atualizar seu cadastro, conforme o caso, junto ao Agente de Custódia em tempo hábil para permitir a efetivação do Pedido de Subscrição Prioritária, durante o Período de Subscrição Prioritária, observados os procedimentos operacionais adotados por cada Agente de Custódia e os procedimentos previstos no Ofício 87/2014 e neste Fato Relevante; (d) caso as ações de emissão da Companhia, de sua titularidade, estejam custodiadas no Escriturador, certifiquem-se de que seus respectivos cadastros estão atualizados junto ao Escriturador, observando os procedimentos para a Oferta Prioritária aqui descritos; e (e) caso as ações de emissão da Companhia, de sua titularidade, estejam custodiadas na B3, certifiquem-se de que seus respectivos cadastros estão atualizados em um dos Agentes de Custódia, observando os procedimentos para a Oferta Prioritária aqui descritos. Adicionalmente, recomenda-se que os Acionistas interessados em participar da Oferta Prioritária leiam as informações constantes do Formulário de Referência da Companhia, que contempla as informações adicionais e complementares a este Fato Relevante, em especial, mas sem restrições, os fatores de risco descritos na seção “4. Fatores de Risco”, bem como nas seções “7. Atividades do Emissor”, “17. Capital Social” e “18. Valores Mobiliários”, para ciência e avaliação de certos fatores de risco relacionados à subscrição das Ações que devem ser considerados na tomada de decisão de investimento. Os Agentes de Custódia atuarão com a estrita finalidade de atender o direito de prioridade dos Acionistas, sendo que, em nenhuma hipótese, poderão realizar qualquer tipo de esforço de venda ou colocação das Ações;
  • até as 10:00 horas (horário de Brasília) do dia útil subsequente à divulgação do Fato Relevante do Preço por Ação, a B3 informará aos Agentes de Custódia a quantidade de Ações da Oferta Prioritária a serem subscritas e o respectivo valor do investimento de cada Acionista;
  • a quantidade de Ações da Oferta Prioritária a serem subscritas e o respectivo valor do investimento serão informados ao Acionista até as 16:00 horas (horário de Brasília) do dia útil subsequente à divulgação do Fato Relevante do Preço por Ação pelo Agente de Custódia junto ao qual tenha efetuado Pedido de Subscrição Prioritária, por meio de seu respectivo endereço eletrônico, telefone, fac-símile ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor correspondente à quantidade de Ações da Oferta Prioritária indicada no Pedido de Subscrição Prioritária multiplicado pelo Preço por Ação. Será assegurado o atendimento integral e prioritário da totalidade dos Pedidos de Subscrição Prioritária até o Limite de Subscrição Proporcional de cada Acionista;
  • antes de apresentarem seus Pedidos de Subscrição Prioritária, os Acionistas que não sejam residentes e domiciliados ou com sede no Brasil deverão se certificar que não existem restrições legais ou regulamentares em suas respectivas jurisdições que impeçam ou restrinjam sua participação na Oferta Prioritária, sendo de responsabilidade de tais Acionistas a determinação da regularidade da sua participação na Oferta Prioritária;
  • não haverá a possibilidade de solicitação de subscrição de sobras na Oferta Prioritária. Os Acionistas que desejarem subscrever Ações da Oferta Restrita Brasileira em quantidade superior ao seu respectivo Limite de Subscrição

Proporcional, poderão participar da Oferta Restrita Brasileira se forem

Investidores Profissionais, desde que atendam às condições aplicáveis à Oferta Restrita Brasileira;

  • salvo se de outra forma for exigido pelo respectivo Agente de Custódia, cada Acionista deverá efetuar o pagamento à vista, em moeda corrente nacional, do valor do investimento informado pelo respectivo Agente de Custódia ao Acionista (conforme procedimento mencionado no item (vi) acima), pagamento este a ser feito ao Agente de Custódia com quem efetuou seu respectivo Pedido de Subscrição Prioritária, em recursos imediatamente disponíveis, até as 10:00 horas (horário de Brasília) do dia 14 de outubro de 2020 (“Data de Liquidação”);
  • o Agente de Custódia com o qual o Pedido de Subscrição Prioritária tenha sido realizado entregará, após as 16:00 horas (horário de Brasília) da Data de Liquidação, a cada Acionista que com ele tenha feito o Pedido de Subscrição

Prioritária o número de Ações da Oferta Prioritária constante do Pedido de Subscrição Prioritária, observado o Limite de Subscrição Proporcional. Caso a relação resulte em fração de ação, o valor de subscrição será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações da Oferta Prioritária apurado, sem arredondamento, desconsiderando-se eventuais frações de Ações;

  • o Agente de Custódia que venha a atender Pedido de Subscrição Prioritária deverá, no prazo e nos valores estabelecidos pela B3, nos termos do Ofício 87/2014, realizar um depósito de garantias necessárias para que o Pedido de Subscrição Prioritária possa ser liquidado, no prazo e nos valores estabelecidos pela B3, nos termos do Ofício 87/2014 (“Depósito de Garantia”), para se habilitar na Oferta Prioritária;
  • na eventualidade de um determinado Agente de Custódia não realizar o Depósito de Garantia, os Pedidos de Subscrição Prioritária firmados junto a este Agente de Custódia serão cancelados, não sendo a Companhia, nem os Coordenadores da Oferta e nem a B3 responsáveis por quaisquer perdas, demandas, prejuízos ou danos incorridos pelo Acionista que tenha realizado seu Pedido de Subscrição Prioritária com tal Agente de Custódia;
  • na eventualidade de um determinado Agente de Custódia realizar o Depósito de Garantia parcialmente, os Pedidos de Subscrição Prioritária firmados junto a este Agente de Custódia que não tenham sido integralmente garantidos serão cancelados pelo Agente de Custódia, não sendo a Companhia, nem os Coordenadores da Oferta e nem a B3 responsáveis por quaisquer perdas, demandas, prejuízos ou danos incorridos pelo respectivo Acionista;
  • na hipótese de o Agente de Custódia não cancelar os Pedidos de Subscrição Prioritária cujo valor não tenha sido garantido nos termos dos itens (xi) e (xii) acima, na forma e no prazo determinado pela B3, conforme procedimentos estabelecidos no Ofício 87/2014, todos os Pedidos de Subscrição Prioritária realizados pelo Agente de Custódia serão cancelados de ofício pela B3, não sendo a Companhia, nem os Coordenadores da Oferta e nem a B3 responsáveis por quaisquer perdas, demandas, prejuízos ou danos incorridos por qualquer Acionista que houver efetuado Pedido de Subscrição Prioritária junto a este Agente de Custódia;
  • o Acionista que tiver seu Pedido de Subscrição Prioritária cancelado nas hipóteses previstas neste Fato Relevante, incluindo, aquelas previstas nos itens (i), (xi), (xii) e (xiii) acima: (a) não participará da Oferta Prioritária; e (b) terá os valores eventualmente depositados integralmente devolvidos pelo respectivo Agente de Custódia, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos ou taxas (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do IOF e/ou do câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota for superior a zero ou cuja alíquota atual venha a ser majorada) eventualmente incidentes, no prazo de até 3 dias úteis contados do cancelamento do seu Pedido de Subscrição Prioritária; e
  • caso não haja conclusão da Oferta Global, inclusive em caso de resilição do Contrato de Colocação ou de cancelamento ou revogação da Oferta Global, todos os Pedidos de Subscrição Prioritária serão cancelados e o Agente de Custódia que tenha recebido o respectivo Pedido de Subscrição Prioritária comunicará ao respectivo Acionista o cancelamento da Oferta Global, o que poderá ocorrer mediante a divulgação de fato relevante. Caso o Acionista já tenha efetuado o

pagamento nos termos do item (viii) acima, os valores depositados serão devolvidos pelo respectivo Agente de Custódia, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos ou taxas (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do IOF e/ou do câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota for superior a zero ou cuja alíquota atual venha a ser majorada) eventualmente incidentes, no prazo de até 3 dias úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta Global.

As Ações da Oferta Prioritária que não forem subscritas por Acionistas na Oferta Prioritária serão destinadas aos Investidores Profissionais no âmbito da Oferta Institucional ou à Oferta Internacional.

Nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações e da Deliberação da CVM nº 860, de 22 de julho de 2020 (“Deliberação CVM 860”), o Pedido de Subscrição Prioritária será o documento de aceitação por meio do qual o Acionista aceitará participar da Oferta Prioritária, subscrever e integralizar as Ações que vierem a ser a ele alocadas. A subscrição das Ações da Oferta Prioritária será formalizada por meio do sistema de registro da B3, sendo, portanto, dispensada a apresentação de boletim de subscrição.

8            Plano de Distribuição

Os Coordenadores da Oferta Restrita e, no caso da Oferta Prioritária, os Agentes de Custódia, efetuarão a colocação das Ações da Oferta Restrita Brasileira no Brasil, observado o disposto na Instrução CVM 476 e no Ofício 87/2014, aos Acionistas, por meio da Oferta Prioritária, e aos Investidores Profissionais, por meio da Oferta Institucional (conforme abaixo definido).

Após o atendimento da Oferta Prioritária, a Oferta Restrita Brasileira será destinada exclusivamente aos Investidores Profissionais (“Oferta Institucional”), sendo a procura limitada a, no máximo, 75 Investidores Institucionais Locais e a subscrição de Ações limitada a, no máximo, 50 Investidores Institucionais Locais, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM 476.

Os referidos limites não se aplicam às subscrições por Acionistas no âmbito da Oferta Prioritária e à procura e subscrição por Investidores Estrangeiros, observadas eventuais restrições previstas na legislação vigente no país de domicílio de cada Investidor Estrangeiro.

Os fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único Investidor Institucional Local, nos termos do artigo 3º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 476.

Caso o número de Ações da Oferta Restrita Brasileira objeto de intenções de investimento recebidas de Investidores Profissionais durante o Procedimento de Bookbuilding exceda o total de Ações da Oferta Restrita Brasileira remanescentes após a Oferta Prioritária, nos termos e condições descritos acima, será dada prioridade ao atendimento de intenções de investimento de Investidores Profissionais, a exclusivo critério da Companhia e dos Coordenadores da Oferta, levando em consideração, dentre outros, a criação ou manutenção de uma base acionária diversificada de acionistas e as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica.

Nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações e da Deliberação CVM 860, a subscrição das Ações da Oferta Restrita Brasileira será formalizada por meio do sistema de registro da B3, sendo, portanto, dispensada a apresentação de boletim de subscrição.

9            Distribuição Parcial

Não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta Global. Assim, caso não haja demanda para a subscrição da totalidade das Ações da Oferta Global até a data da conclusão do Procedimento de Bookbuilding, nos termos do Contrato de Colocação, a Oferta Global será cancelada, sendo todos os Pedidos de Subscrição Prioritária e todas as intenções de investimento automaticamente cancelados e os valores eventualmente depositados deverão ser integralmente devolvidos sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos ou taxas (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, sobre os valores pagos em função do IOF e/ou do câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, bem como aqueles cuja alíquota for superior a zero ou cuja alíquota atual venha a ser majorada) eventualmente incidentes, no prazo de até 3 dias úteis contados da data de divulgação do fato relevante comunicando o cancelamento da Oferta Global. Em caso de cancelamento da Oferta Global, a Companhia e os Coordenadores da Oferta Restrita e/ou os Coordenadores da Oferta Global não serão responsáveis por eventuais perdas e danos incorridas pelos investidores.

10         Regime de Colocação

Os Coordenadores da Oferta Restrita realizarão a colocação das Ações da Oferta Restrita Brasileira em regime de garantia firme de liquidação, de forma individual e não solidária, na proporção e até os limites individuais assumidos por cada um e demais disposições previstas no Contrato de Colocação.

A garantia firme de liquidação a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta Restrita consiste na obrigação individual e não solidária de integralização, pelos Coordenadores da Oferta, na Data de Liquidação, da totalidade das Ações da Oferta Restrita Brasileira que não forem integralizadas pelos investidores que as subscreverem na Oferta Restrita Brasileira, na proporção e até os limites individuais de garantia firme de cada um dos Coordenadores da Oferta, conforme indicado no Contrato de Colocação (“Garantia Firme de Liquidação”).

Caso as Ações da Oferta Restrita Brasileira efetivamente subscritas por investidores não tenham sido totalmente integralizadas na Data de Liquidação, cada um dos Coordenadores da Oferta Restrita realizará, de forma individual e não solidária, a integralização, na Data de Liquidação, na proporção e até os limites individuais previstos no Contrato de Colocação, da totalidade do eventual saldo resultante da diferença entre: (i) o número de Ações da Oferta Restrita Brasileira objeto da Garantia Firme de Liquidação multiplicado pelo Preço por Ação; e (ii) o número de Ações da Oferta Restrita Brasileira efetivamente integralizada por investidores no mercado, multiplicado pelo Preço por Ação. A Garantia Firme de Liquidação é vinculante a partir do momento em que, cumulativamente, for concluído o Procedimento de Bookbuilding, fixado o Preço por Ação, assinado e cumpridas as condições precedentes dispostas no Contrato de Colocação e no Contrato de Colocação Internacional, e disponibilizado o

Memorando Definitivo para os Investidores Profissionais.

Em caso de exercício da Garantia Firme de Liquidação, os Coordenadores da Oferta Restrita, por si ou por suas afiliadas, nos termos do Contrato de Colocação, poderão, caso tenham interesse, vender tais Ações da Oferta Restrita Brasileira antes (i) do prazo de 6 (seis) meses contados a partir do início do Procedimento de Bookbuilding; ou (ii) da data do envio do Comunicado de Encerramento à CVM, o que ocorrer primeiro (“Prazo de Distribuição”), sendo o preço de revenda de tais Ações equivalente ao preço de mercado das ações ordinárias de emissão da Companhia, limitado ao Preço por Ação.

Caso o investidor realize negociações cuja liquidação dependeria da entrega de ações emitidas no âmbito da Oferta Restrita Brasileira e a Oferta Restrita Brasileira não se concretize, o investidor poderá ser negativamente afetado.

11         Restrições à Negociação das Ações (Lock-up)

Pelo período de 60 dias após a data de divulgação do Fato Relevante do Preço por Ação, a Companhia, seus administradores, exceto mediante prévio consentimento por escrito dos Coordenadores da Oferta Global, e observadas as exceções e outras restrições previstas no Contrato de Colocação e no Contrato de Colocação Internacional ou nos respectivos Lock-up Agreements, conforme aplicável, possuem determinadas restrições à negociação de ações ordinárias de emissão da Companhia, inclusive sob a forma de ADSs. 

Para informações acerca das restrições à negociação de ações ordinárias de emissão da Companhia (Lock-up), vide item “18.12 Valores Mobiliários – Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.

12         Cronograma Estimado da Oferta Restrita Brasileira

Encontra-se abaixo um cronograma estimado das principais etapas da Oferta Global, informando seus principais eventos a partir desta data: 

# Eventos Data(1)
1 • Primeira Data de Corte 29/09/2020
2 •  Reunião do Conselho de Administração da Companhia aprovando a realização da Oferta Global

•  Divulgação deste Fato Relevante

30/09/2020
3 • Início das apresentações para potenciais investidores

(roadshow)(2)

01/10/2020
  •  Início do Procedimento de Bookbuilding

•  Início do Período de Subscrição Prioritária

 
4 • Segunda Data de Corte 06/10/2020
5 • Encerramento do Período de Subscrição Prioritária 07/10/2020
6 •  Encerramento das apresentações para potenciais investidores (roadshow)

•  Encerramento do Procedimento de Bookbuilding

•  Fixação do Preço por Ação

•  Reunião do Conselho de Administração da Companhia aprovando o Preço por Ação e o aumento do capital social da Companhia

•  Assinatura do Contrato de Colocação, do Contrato de Colocação Internacional e dos demais contratos relacionados à Oferta Global

•  Divulgação de Fato Relevante do Preço por Ação

08/10/2020
7 • Início de negociação das Ações da Oferta Restrita

Brasileira na B3 

13/10/2020
8 • Data de Liquidação 14/10/2020

Todas as datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, prorrogações e antecipações sem aviso prévio, a critério da Companhia e dos Coordenadores da Oferta. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta Global, tal cronograma poderá ser alterado.
A Companhia e os Coordenadores da Oferta realizarão apresentações aos investidores (roadshow), no Brasil e no exterior.

13            Custos de Distribuição

As despesas com auditores independentes, advogados, consultores, taxas, traduções e publicidade relacionadas à Oferta Global e as comissões devidas aos Coordenadores da Oferta Global em relação à Oferta Global serão pagas exclusivamente pela Companhia, nos termos do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação Internacional.

Para informações adicionais acerca dos custos de distribuição da Oferta Global, vide item “18.12. Valores Mobiliários – Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.

14            Capitalização

Para informações acerca dos impactos da realização da Oferta Global na capitalização da Companhia, vide item “18.12. Valores Mobiliários – Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.

15            Diluição

O Acionista que não exercer sua Prioridade de Subscrição ou exercê-la subscrevendo quantidade de Ações da Oferta Prioritária inferior à sua respectiva proporção na posição acionária será diluído após a conclusão da Oferta Global. Adicionalmente, os investidores que subscreverem Ações no âmbito da Oferta Global poderão experimentar uma diluição imediata no valor contábil de suas ações após a Oferta Global, caso o Preço por Ação seja fixado em valor superior ao patrimônio líquido por ação das ações ordinárias emitidas e em circulação imediatamente após a Oferta Global.

Para informações acerca da diluição do valor das ações ordinárias de emissão da Companhia em decorrência da realização da Oferta Global, vide item “18.12. Valores Mobiliários – Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.

16            Destinação de Recursos 

A totalidade dos recursos líquidos provenientes da Oferta Global serão destinados para (i) investimentos visando acelerar o crescimento da Companhia ao longo dos próximos três anos e implementação da Agenda 2030 – Compromisso com a Vida, que visa a moldar um futuro de forma mais sustentável e inclusiva, apoiando investimentos primariamente nas seguintes áreas estratégicas: (a) integração e a recuperação da Avon (focando em um novo modelo comercial, inovação e rejuvenescimento da marca); (b) digitalização dos negócios por meio de expansão de ”social selling”, incluindo novos serviços e funções; (c) oportunidades de expansão geográfica alavancando a Companhia em locais onde já está presente; e (d) Agenda 2030 –Compromisso com a

Vida, principalmente relacionada ao “Programa Carbono Zero”, circularidade de ingredientes e embalagens e no desenvolvimento de uma força de trabalho mais diversa e inclusiva, e ao mesmo tempo melhorando a qualidade de vida da rede da Companhia; e (ii) otimizar a estrutura de capital, acelerando a desalavancagem e reduzindo o endividamento em dólares norte-americanos, volatilidade da taxa de câmbio e altos custos de juros, bem como eliminando obrigações contratuais restritivas, primordialmente mediante o pagamento das notes emitidas pela Avon com vencimento em 2022.

Para mais informações acerca da destinação dos recursos da Oferta Global, vide item “18.12. Valores Mobiliários – Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.

17            Informações Adicionais

A Oferta Restrita Brasileira é inadequada a investidores que não sejam Investidores Profissionais, com exceção dos Acionistas, no âmbito da Oferta Prioritária. A decisão de investimento nas Ações da Oferta Restrita Brasileira requer experiência e conhecimentos específicos do setor de atuação da Companhia que permitam ao investidor uma análise detalhada dos negócios da Companhia, seu mercado de atuação e os riscos inerentes aos seus negócios, que podem, inclusive, ocasionar a perda integral do valor investido. Recomenda-se que os Investidores Profissionais interessados em participar da Oferta Restrita Brasileira consultem seus advogados, contadores, consultores financeiros e demais profissionais que julgarem necessários a fim de auxiliá-los na avaliação dos riscos inerentes aos negócios da Companhia e ao investimento nas Ações.

O investimento nas Ações representa um investimento de risco, tendo em vista que é um investimento em renda variável e, assim, os Acionistas e os Investidores Profissionais que pretendam investir nas Ações estão sujeitos a perdas patrimoniais e riscos, inclusive àqueles relacionados às Ações, à Companhia, ao setor em que a Companhia atua, aos Acionistas e ao ambiente macroeconômico do Brasil, descritos no Memorando Preliminar da Oferta Restrita e no Formulário de Referência da Companhia, e que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O investimento em Ações não é, portanto, adequado a Acionistas e

Investidores Profissionais avessos aos riscos relacionados à volatilidade do mercado de capitais ou relativos à liquidez.

Este Fato Relevante não deve, em qualquer circunstância, ser considerado uma recomendação de investimento nas Ações. Ao decidir investir nas Ações, os Investidores Profissionais e os Acionistas deverão realizar sua própria análise e avalição da situação financeira da Companhia, de suas atividades e dos riscos decorrentes do investimento nas Ações.

Não será realizado qualquer registro da Oferta Global em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer país, exceto nos Estados Unidos da América, junto à SEC. 

A Oferta Restrita Brasileira está automaticamente dispensada do registro de distribuição pública no Brasil pela CVM de que trata o artigo 19 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, e nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, não estando sujeita, portanto, à análise prévia da CVM. A Oferta Restrita Brasileira não foi e não será objeto de análise prévia pela CVM, pela ANBIMA ou por qualquer entidade reguladora ou autorreguladora. Contudo, após o envio do comunicado de encerramento da Oferta Restrita Brasileira à CVM, conforme previsto no artigo 8º e Anexo 8 da Instrução CVM 476, a Oferta Restrita Brasileira será objeto de registro na ANBIMA, conforme artigo 16, inciso II, do Código ANBIMA.

A COMPANHIA E OS COORDENADORES DA OFERTA RESTRITA RECOMENDAM QUE: (I) OS ACIONISTAS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA OFERTA RESTRITA BRASILEIRA LEIAM, ATENTA E CUIDADOSAMENTE, OS TERMOS E CONDIÇÕES,           ESPECIALMENTE    OS             PROCEDIMENTOS   RELATIVOS AO PAGAMENTO E FIXAÇÃO DO PREÇO POR AÇÃO E À LIQUIDAÇÃO DA OFERTA PRIORITÁRIA, AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DESTE FATO RELEVANTE, BEM COMO DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA COMPANHIA, QUE CONTÉM AS INFORMAÇÕES ADICIONAIS E COMPLEMENTARES A ESTE FATO RELEVANTE, ESPECIALMENTE, MAS SEM RESTRIÇÃO, OS FATORES DE RISCO DESCRITOS NA SEÇÃO “4. FATORES DE RISCO”, BEM COMO AS SEÇÕES “17. CAPITAL SOCIAL” E “18. VALORES MOBILIÁRIOS”, ANTES DA TOMADA DE QUALQUER DECISÃO DE INVESTIMENTO; E (II) QUE OS INVESTIDORES PROFISSIONAIS, ALÉM DA LEITURA DESSES DOCUMENTOS, LEIAM TAMBÉM O MEMORANDO DA OFERTA RESTRITA BRASILEIRA, ANTES DA TOMADA DE QUALQUER DECISÃO DE INVESTIMENTO.

A divulgação deste Fato Relevante não constitui uma oferta do direito de participar da Oferta Prioritária e/ou sobre as Ações. Adicionalmente, este Fato Relevante não tem o propósito de ser publicado ou distribuído, direta ou indiretamente, nos Estados Unidos ou em qualquer outra jurisdição. 

Os Acionistas não poderão subscrever Ações da Oferta Prioritária por meio do exercício da Prioridade de Subscrição caso tal subscrição viole a legislação da jurisdição em que o Acionista esteja domiciliado ou exija o registro do Acionista sob qualquer legislação que não seja a brasileira, incluindo o Securities Act. É responsabilidade de cada Acionista a análise e determinação de sua elegibilidade para exercício de sua Prioridade de Subscrição sob a legislação de sua jurisdição.

Quaisquer comunicados relacionados à Oferta Global, incluindo eventuais alterações do cronograma, serão divulgados por meio de comunicado ao mercado ou fato relevante nas páginas eletrônicas da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 (www.b3.com.br) e da Companhia (ri.naturaeco.com/).

Para fins do disposto neste Fato Relevante, considerar-se-á(ão) “Dia(s) Útil(eis)” qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional ou, ainda, quando não houver expediente bancário na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

A Companhia manterá os Acionistas, os Investidores Profissionais e o mercado em geral informados sobre a Oferta Global, nos termos da regulamentação aplicável. Informações adicionais poderão ser obtidas no Departamento de Relações com Investidores da Companhia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Alexandra Colares, nº 1188, sala A17, bloco A, CEP 05106-000, ou no website da Companhia (ri.naturaeco.com/).

Este Fato Relevante tem caráter meramente informativo e não deve, em nenhuma circunstância, ser interpretado como recomendação de investimento, tampouco como uma oferta para aquisição de quaisquer valores mobiliários de emissão da Companhia.

São Paulo, 30 de setembro de 2020.

Viviane Behar de Castro
Diretora de Relações com Investidores
Natura &Co Holding S.A.

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