Fato Relevante

Fato Relevante | Juros sobre o capital próprio e 17º programa de recompra de ações

LOCALIZA RENT CAR S.A.
LOCALIZA ABERTA
CNPJ: 16.670.085/0001-55
NIRE: 3130001144-5

FATO RELEVANTE

Juros sobre o capital próprio e 17º programa de recompra de ações

 

Localiza Rent a Car S.A. – “Localiza” (B3: RENT3 e OTCQX: LZRFY), em atendimento ao disposto na Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, vem informar a seus acionistas e ao mercado que o Conselho de Administração, reunido em 12/12/2025, deliberou as seguintes matérias (i) autorizar o crédito e pagamento aos acionistas de juros sobre o capital próprio no valor bruto de R$543.563.717,94; e (ii) a criação do 17º programa de recompra de ações.

Juros sobre o Capital Próprio. O pagamento ocorrerá no dia 06/02/2026 na proporção da participação de cada acionista, com retenção do Imposto de Renda na fonte, exceto para os acionistas que já sejam comprovadamente imunes ou isentos. Farão jus ao pagamento os acionistas constantes da posição acionária da Localiza em 17/12/2025, sendo que as ações, a partir de 18/12/2025, serão negociadas na bolsa de valores “ex” esses juros sobre capital próprio. O valor bruto por ação dos juros sobre capital próprio a ser pago é equivalente a R$0,515478200. O valor por ação poderá ser modificado em razão da alienação de ações em tesouraria para atender ao exercício de opções de compra de ações outorgadas com base nos Planos de Opção de Compra de Ações da Localiza e/ou por eventual aquisição de ações dentro do Plano de Recompra de Ações da Localiza.

17º Programa de Recompra de Ações. Conforme feito anualmente, a Localiza mantém um programa de recompra de ações em aberto, com o objetivo de liquidar as concessões de ações e as opções de compra no âmbito dos planos de incentivo de longo prazo da Localiza, ou maximizar a geração de valor para os acionistas, nos termos do artigo 5º, §2º do Estatuto Social da Localiza e da Resolução CVM nº 77 de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 77”). Com o término do 16º programa de recompra de ações em 19 de janeiro de 2026, o Conselho de Administração aprovou, com recomendação favorável do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, a criação do 17º Programa de Recompra de Ações. O 17º Programa de Recompra de Ações contemplará até 72.000.000 (setenta e dois milhões) de ações, para permanência em tesouraria e posterior alienação e/ou cancelamento, sem redução do capital social, e terá vigência até 21 de julho de 2027.

Conforme definição do artigo 1º, parágrafo único, inciso I da Resolução CVM 77 existiam 1.003.702.555 ações da Localiza em circulação no mercado, em 28 de novembro de 2025. Nesta data, a Localiza possuía 28.136.325 ações mantidas em tesouraria. As ações adquiridas serão mantidas em tesouraria para alienação e/ou cancelamento e manutenção dos planos de incentivo de longo prazo.

As operações no âmbito do 17º Programa de Recompra de Ações serão realizadas por intermédio das seguintes instituições financeiras: (i) XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários; (ii) Merrill Lynch S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários; e (iii) Itaú Corretora de Valores S.A.

Informações adicionais acerca do pagamento de Juros sobre o Capital Próprio e do 17º Programa de Recompra de Ações se encontram disponíveis aos acionistas nos sites da CVM, da B3 e de Relações com Investidores da Localiza.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2025.

Rodrigo Tavares Gonçalves de Sousa

Diretor de Finanças e de Relações com Investidores

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