Fato Relevante
Fato Relevante | Fechamento da Operação (Petz + Cobasi)
FATO RELEVANTE CONJUNTO
UNIÃO PET PARTICIPAÇÕES S.A., nova denominação da COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A. (“União Pet”) e PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Petz” e, em conjunto com a União Pet, “Companhias”) em observância aos termos do artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 16 de agosto de 2024, 20 de fevereiro, 14 de março, 3 de junho, 17 de outubro, 10 de dezembro e 15 de dezembro de 2025, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, no contexto da operação de combinação de negócios entre a União Pet e a Petz, realizada por meio de reorganização societária que resultou na conversão da Petz em subsidiária integral da União Pet e na unificação das bases acionárias da União Pet e da Petz (“Operação”), aprovada nas Assembleias Gerais Extraordinárias das Companhias realizadas em 14 de março de 2025 (“Assembleias”), nos termos do “Acordo de Associação e Outras Avenças”, celebrado em 16 de agosto de 2024 (“Acordo de Associação”) e do “Protocolo e Justificação de Incorporação das Ações de Emissão da Pet Center Comércio e Participações S.A. pela Cobasi Investimentos S.A. e de Incorporação da Cobasi Investimentos S.A. pela Cobasi Comércio de Produtos Básicos e Industrializados S.A.”, celebrado, em 19 de fevereiro de 2025, pelos administradores da Petz, da Cobasi Investimentos S.A. (“Cobasi Investimentos”) e da União Pet (“Protocolo e Justificação”), que, nesta data, foram realizadas reuniões dos Conselhos de Administração das Companhias que deliberaram, dentre outras, as seguintes matérias:
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