Fato Relevante

Fato Relevante – Esclarecimentos sobre os últimos acontecimentos na concessão da LAMSA

INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM
INFRAESTRUTURA S.A. – INVEPAR
CNPJ/MF nº: 03.758.318/0001-24
NIRE nº: 33.3.002.6.520-1

&

LINHA AMARELA S.A.
– LAMSA
CNPJ/MF nº: 00.974.211/0001-25
NIRE nº: 3.330.016.238-1

 

FATO RELEVANTE

 

A INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA S.A. – INVEPAR, (“Invepar”), sociedade anônima de capital aberto, e sua controlada Linha Amarela S.A. – LAMSA (“LAMSA”) em atendimento à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, informam que o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) suspendeu nesta data as decisões liminares que impediam a encampação da concessão da via expressa Linha Amarela, objeto de contrato entre a LAMSA e a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro (“Poder Concedente”).

A Invepar e a LAMSA esclarecem que cabe recurso desta decisão do STJ e que providências legais estão sendo tomadas na tentativa de revertê-la. 

A LAMSA cumpre rigorosamente suas obrigações contratuais junto ao Poder Concedente e, assim como todo o grupo Invepar, segue o compromisso com a ética, a transparência e a integridade em todas as suas relações. 

A Invepar e a LAMSA manterão o mercado e o público em geral atualizados sobre informações relevantes relacionadas a este tema.

 

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2020

 

Enio Stein Junior

Diretor de Relações com Investidores

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