Fato Relevante

Fato Relevante – Contrato para aquisição da Paraná Clínicas

Sul América S.A. (B3: SULA11) (“Companhia” ou “SulAmérica”) nos termos da Lei 6.404/76 e da
Instrução CVM 358/02, conforme alteradas, informa seus acionistas e o mercado em geral que sua
controlada indireta Sul América Companhia de Seguro Saúde assinou nesta data com o grupo Rede
D’Or São Luiz (“Rede D’Or”), contrato para aquisição da Paraná Clínicas – Planos de Saúde S.A.,
empresa com sede na cidade de Curitiba, inscrita no CNPJ/ME sob nº 76.717.040/0001-10 (“Paraná
Clínicas”), pelo preço base de R$ 385 milhões (“Transação”).

Fundada em 1998, a Paraná Clínicas é a 5ª maior operadora de planos de saúde do estado do Paraná,
com mais de 90 mil beneficiários e com centros clínicos que suportam a eficiência de sua operação,
assim como o credenciamento do Hospital Santa Cruz. Em dezembro de 2019 a Rede D’Or divulgou a
transação para aquisição destas operações e, com a conclusão da Transação ora anunciada, a
operadora Paraná Clínicas passará a ser gerida pela SulAmérica e o Hospital Santa Cruz pela Rede
D’Or.

A Paraná Clínicas conta com liderança e corpo clínico de excelente perfil técnico e altamente
comprometido com o futuro da empresa. Em 2019, de acordo com dados da ANS, a Paraná Clínicas
registrou receitas que totalizaram aproximadamente R$ 200 milhões.

A Transação representa um importante movimento para reforçar a posição e relevância da SulAmérica
no Sul do Brasil, com um novo padrão de ticket médio, ampliando seu portfólio de produtos e market
share na região. Adicionalmente, este movimento representa um marco na história da SulAmérica
com a aquisição de uma operação que muito tem a contribuir para melhorar ainda mais a experiência
da SulAmérica na sua estratégia de Gestão de Saúde e de Cuidado Coordenado.

A conclusão da Transação está condicionada ao cumprimento de determinadas condições precedentes
usuais, conforme previstas no respectivo contrato, incluindo a aprovação prévia dos órgãos
reguladores competentes. A Companhia esclarece, ainda, que a Transação não depende de aprovação
em assembleia de acionistas e não ensejará direito de recesso aos acionistas da Companhia, uma vez
que não se enquadra no art. 256 da Lei nº 6.404/76.

 

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2020.

Ricardo Bottas Dourado dos Santos
Diretor Vice-presidente de Controle e Relações com Investidores

Cadastre-se