Fato Relevante
Fato Relevante | Cancelamento do Registro de Companhia Aberta
Fato Relevante
A RIO ENERGY PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), em observância aos termos do artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e do artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, vem informar que a Assembleia Geral Extraordinária de acionistas realizada em 24 de março de 2023 aprovou, por unanimidade e sem ressalvas, o cancelamento do registro de emissor de valores mobiliários categoria “A” da Companhia perante a CVM, nos termos do artigo 55 da Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Cancelamento de Registro de Emissor”).
Ato contínuo, a Companhia informa que submeteu à CVM, nesta data, o respectivo pedido de Cancelamento de Registro de Emissor.
A Companhia manterá o mercado informado sobre fatos relevantes relacionados ao Cancelamento de Registro de Emissor, na forma da lei e da regulamentação aplicáveis.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2023.
Robert Louis Colindres
Diretor de Relações com Investidores