Fato Relevante
Fato Relevante | Bonificação de Ações – PNs Resgatáveis
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME 16.670.085/0001-55
NIRE 3130001144-5
FATO RELEVANTE – Bonificação de Ações – PNs Resgatáveis
Localiza Rent a Car S.A. (B3: RENT3 e OTCQX: LZRFY) (“Localiza” ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto na Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (”Lei das S.A.“), na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (”CVM“), em especial a Resolução da CVM n° 44, de 23 de agosto de 2021, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que nesta data, o Conselho de Administração da Companhia deliberou a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, a ser realizada em 29 de dezembro de 2025, às 14h00min, em formato totalmente digital (“AGE” ou “Assembleia”).
A Proposta da Administração e Manual de Participação e os documentos relativos à Assembleia estão à disposição no site de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.localiza.com), no site da CVM (www.gov.br/cvm), no site da B3 (www.b3.com.br), bem como na sede social da Companhia.
A ordem do dia inclui a deliberação, pelos acionistas, sobre a criação de ações preferenciais, nominativas e escriturais, que possuem os mesmos direitos atribuídos às ações ordinárias da Companhia (inclusive direito a voto e tag along), e ainda serão conversíveis em ações ordinárias e resgatáveis a critério da Companhia, mediante deliberação do Conselho de Administração, nos termos e condições detalhados na Proposta da Administração e Manual de Participação (“PNs”).
Adicionalmente, os acionistas deverão deliberar, caso aprovada a criação das PNs, sobre o aumento de capital da Companhia, mediante a capitalização de parte da reserva de lucros estatutária, no montante de R$ R$2.065.275.790,45, mediante emissão de ações bonificadas, sob a forma de PNs a serem entregues gratuitamente a todos os acionistas na proporção relativa de cada um no capital social, de modo que os acionistas recebam 1 (uma) PN para cada 26 (vinte e seis) ações ordinárias que detiver na data da AGE (“Bonificação”).
As PNs serão liberadas para negociação “ex” direito à Bonificação a partir de 30 de dezembro de 2025, sendo certo que essas novas ações serão incluídas na posição dos acionistas em 05 de janeiro de 2026.
A Bonificação será efetuada sempre em números inteiros. Em relação às ações PNs que não puderem ser atribuídas por inteiro a cada acionista, será seguido o procedimento descrito no §3º do artigo 169 da Lei das S.A., que determina que: (i) deverá ser aberto um prazo de 30 (trinta) dias para que os acionistas titulares de frações de ações possam transferir as frações de forma a recompor ações inteiras; e (ii) passado o prazo de 30 (trinta) dias, as ações PNs que não puderem ser atribuídas por inteiro serão vendidas em bolsa, dividindo-se o produto da venda, proporcionalmente, pelos titulares das frações..
Portanto, os acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia em número que não seja múltiplo de 26 (vinte e seis) e que desejarem, a seu livre e exclusivo critério, ajustar suas posições acionárias em múltiplos de 26 (vinte e seis), poderão, no período acima mencionado: (i) negociar no mercado secundário; (ii) transferir por meio de contas de mesma titularidade em corretoras distintas; e/ou (iii) transferir por meio de negociações em ambiente privado de mercado de balcão não organizado (operações não registradas na B3), a quantidade de ações necessárias para receberem o número inteiro como bonificação.
Haja vista o disposto no Regulamento do Novo Mercado, a Companhia protocolou em 05 de dezembro de 2025 perante a B3 pedido de dispensa prévia da Companhia, em caráter excepcional, da obrigação prevista no artigo 8º do Regulamento do Novo Mercado. A B3 ainda não respondeu ao pleito da Companhia. A Companhia manterá os acionistas informados sobre a resposta ao pleito formulado.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2025
Rodrigo Tavares Gonçalves de Sousa
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores