Fato Relevante

Fato Relevante | Antecipação dos Efeitos da Falência da Serede

Oi S.A. – Em Recuperação Judicial
CNPJ/MF nº 76.535.764/0001-43
NIRE 33.3.0029520-8
Companhia Aberta

FATO RELEVANTE
Antecipação dos Efeitos da Falência da Serede

Oi S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi” ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto no art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM nº 44/2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi proferida decisão pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (“Juízo da Recuperação Judicial”), nos autos do processo nº 0892154-25.2025.8.19.0001, que antecipou os efeitos da falência da Serede – Serviços de Rede S.A. (“Serede”), subsidiária integral da Companhia.

A referida decisão acolheu, em sede de tutela de urgência, os argumentos apresentados pela Administradora Judicial quanto à inviabilidade econômico-financeira da subsidiária Serede e determinou a antecipação parcial dos efeitos de sua falência.

Dentre as medidas determinadas pelo Juízo da Recuperação Jduciail, destacam-se: (i) a suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das obrigações extraconcursais da Serede, vencidas e vincendas; (ii) a rescisão ipso iure dos contratos vigentes; (iii) o início imediato do procedimento de arrecadação dos bens da Serede; e (iv) a autorização para que a Administradora Judicial promova as rescisões dos contratos de trabalho, em colaboração com os sindicatos da categoria profissional.

Na mesma decisão, o Juízo da Recuperação Judicial determinou a separação processual da subsidiária Brasil Telecom Call Center S.A., ordenando que esta promova a distribuição de sua recuperação judicial por dependência, de modo que seu processamento ocorra de forma apartada da liquidação da Serede.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2025

Oi S.A. – Em Recuperação Judicial

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