Fato Relevante

Fato Relevante | 6º Programa de Recompra de Ações

FATO RELEVANTE

 

Bemobi Mobile Tech S.A. (“Companhia”) (BMOB3), vem a público informar que, de acordo com o disposto no artigo 157, parágrafo 4, da Lei nº 6.404/76, e da Resolução CVM nº44/22, o Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou:

 

(i) O encerramento do 5º Programa de Recompra de Ações constante do Fato Relevante divulgado em 28 de agosto de 2024tendo sido adquiridas pela Companhia. Deste total, 641.266 ações ordinárias, nominativas e escriturais foram entregues a beneficiários dos Programas de Incentivo de Longo Prazo, criados no âmbito dos Planos de Incentivo de Longo Prazo aprovados em assembleia geral extraordinária de 11 de março de 2022 e 26 de abril de 2024 (conforme informado na seção 8.4 do Formulário de Referência, disponível na CVM e site de RI da Companhia). Na presente data, a Companhia possui 79.316.310 ações de sua emissão em circulação, sem considerar ações em tesouraria e ações em posse da Administração.

 

(ii) O lançamento do 6º Programa de Recompra de Ações, que tem por objetivo otimizar a estrutura de capital e liquidez da Companhia, bem como criar valor sustentável aos seus acionistas, e atender, prioritariamente, ao lastro necessário para os Programas de Incentivo de Longo Prazo da Companhia e demais finalidades autorizadas pela legislação e regulamentação aplicáveis, nos termos do Art. 30, §1º, da Lei nº 6.404/76, da Resolução CVM nº 77/22 e do Artigo 22, inciso XVI, do Estatuto Social da Companhia. Independentemente do nível atual de cotação das ações no mercado, a operação representa instrumento de gestão estratégica de capital, permitindo maior flexibilidade para alocação de recursos, potencial mitigação de efeitos de diluição decorrentes de programas de remuneração baseados em ações e suporte à valorização de longo prazo da Companhia.

 

O montante das ações objeto do programa de recompra, incluindo aquelas referenciadas nos contratos de derivativos, não excederá ao montante de 10% das ações de emissão da Companhia, conforme os termos da Resolução CVM n° 77/22. Nesse sentido, a Companhia poderá adquirir ou negociar ações de sua própria emissão ou contratos derivativos nelas referenciados no limite de até 7.900.000 de ações ordinárias, nominativas e escriturais de sua própria emissão, pelo prazo de 18 meses, a contar de 14 de agosto de 2025 e término em 18 de fevereiro de 2027, sendo que as ações adquiridas serão mantidas em tesouraria, para posterior alienação e/ou entrega aos beneficiários dos planos de incentivo de longo prazo ou cancelamento e/ou canceladas, a critério do Conselho de Administração.

 

O 6º Programa de Recompra de Ações também poderá compreender a negociação de contratos de derivativos, com liquidação financeira, buscando capturar a valorização das ações da Companhia.

 

Os diretores da Companhia definirão o momento e a quantidade de ações a serem adquiridas, se em uma única ou uma série de operações, de acordo com os limites estabelecidos pelo Conselho em reunião realizada nesta data, bem como pela regulamentação vigente.

 

Os membros do conselho de administração entendem que a situação financeira da Companhia é compatível com a execução do 6º Programa de Recompra de Ações nas condições aprovadas e consideram que a recompra de ações não prejudicará o cumprimento das obrigações assumidas com eventuais credores. Essa conclusão resulta da avaliação do potencial montante financeiro a ser empregado no 6º Programa de Recompra de Ações quando comparado com: (i) o nível de obrigações assumidas com credores; (ii) o volume atual de Recursos Disponíveis; e (iii) o montante disponível em caixa e equivalentes de caixa e aplicações financeiras da Companhia, uma vez que o montante a ser utilizado representa cerca de 30% (trinta por cento) do caixa e equivalentes de caixa total da Companhia, conforme as demonstrações financeiras da Companhia referentes ao trimestre findo em 30 de junho de 2025.

 

As operações de aquisições de ações no âmbito do 6º Programa de Recompra de Ações serão realizadas no pregão da B3, através de intermediação das corretoras: (i) Morgan Stanley Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 04.323.351/0001-94; (ii) Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 61.855.045/0001-32; (iii) Itaú Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 61.194.353/0001-64 e (iv) XP Investimentos Corretora de Câmbio, Título e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 02.332.886/0001-04. A Companhia poderá contratar outras instituições financeiras para atuarem como intermediárias para as operações de aquisição de ações, caso em que a Companhia fará a correspondente divulgação ao mercado, nos termos da regulamentação aplicável.

 

De acordo com a regulamentação aplicável, o Anexo G à Resolução CVM nº 80/22, com mais detalhes do 6º Programa de Recompra de Ações, assim como a Ata de Reunião do Conselho de Administração que o aprova, encontram-se disponíveis no website da CVM (Empresas.Net), e no website da Companhia, na página de Relações com Investidores (acesso através do endereço https://ri.bemobi.com.br/informacoesfinanceiras/fatos-relevantes-e-comunicados/).

 

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025

 

André Veloso

Diretor Financeiro e de Relações com Investidores

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