Fato Relevante

Comunicado ao Mercado – Pagamento Royalties PSVM11 e Tratamento Tributário

PORTO SUDESTE V.M. S.A.
CNPJ/ME nº 18.494.485/0001-82
NIRE 33.3.0030837-7
Companhia Aberta
Categoria B

COMUNICADO AO MERCADO

Data de Pagamento de Royalties PSVM11 e Tratamento Tributário

A Porto Sudeste V.M. S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.494.485/0001-82 (“Companhia”), vem informar aos detentores dos títulos de remuneração variável baseados em royalties de sua emissão (“Títulos PSVM11”), nos termos da Escritura Particular de Emissão de Títulos de Remuneração Variável Baseados em Royalties, celebrada em 30 de dezembro de 2014 (“Escritura de Emissão” e “Títulos PSVM11”, respectivamente), que a Companhia recebeu, nesta data, comunicado de sua controladora, Porto Sudeste do Brasil S.A. (“PSB”), informando que apurou Caixa Disponível para Royalties (nos termos da Escritura de Emissão) e que aprovou o pagamento de proventos aos titulares dos títulos de remuneração variável baseados em royalties de emissão da PSB, nos termos da Escritura Particular de Emissão de Títulos de Remuneração Variáveis Conversíveis em Ações da PSB, celebrada em 26 de fevereiro de 2014, e aditada em 30 de maio de 2014 e 10 de julho de 2014 (“Títulos Port11”), de forma que efetuará o pagamento de proventos aos detentores dos Títulos PSVM11 (“Royalties”), observado o disposto abaixo.

Em decorrência do aviso feito pela PSB, no dia 21 de julho de 2025, acerca do pagamento de proventos oriundos dos Títulos Port11 de que a Companhia é titular, relativo ao segundo trimestre de 2025, no montante total bruto de R$ 78.571,07 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e sete centavos), a administração da Companhia informa que, mediante o efetivo recebimento de tal montante, efetuará o pagamento dos Royalties no valor de R$ 0,01875830403 por Título PSVM11, conforme Caixa Disponível para Royalties apurado nos termos da Escritura de Emissão.

Mediante o efetivo recebimento do montante acima, o pagamento dos Royalties será creditado aos titulares de Títulos PSVM11, sem correção ou atualização monetária, até o dia 08 de agosto de 2025, com base na posição dos detentores dos Títulos PSVM11 de 31 de julho de 2025, e os Títulos PSVM11 passarão a ser negociados ‘ex-royalties’ a partir de 01 de agosto de 2025.

Os Títulos PSVM11 não gozam do tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431. Caso qualquer um dos detentores dos Títulos PSVM11 goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar à Companhia, até o dia 01 de agosto de 2025, a documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária. O não cumprimento desta disposição permitirá que a Companhia retenha todos e quaisquer tributos estabelecidos pela legislação tributária aplicável, nos termos abaixo.

Considerando a natureza dos Títulos PSVM11, a Companhia entende que os Royalties estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte às alíquotas regressivas entre 22,5% e 15%, a depender do prazo das aplicações financeiras mantidas por cada titular dos Títulos PSVM11, nos termos do art. 46 da Instrução Normativa RFB nº 1585, de 31 de agosto de 2015, conforme alterada.

Nesse sentido, e considerando a listagem Títulos PSVM11 para negociação em mercado organizado, caberá ao custodiante responsável pelas aplicações financeiras de cada titular de Títulos PSVM11 elegível ao recebimento dos Royalties o recolhimento na fonte do imposto de renda devido, nos termos do art. 796, inciso III, do Anexo ao Decreto nº 9;580, de 22 de novembro de 2018, conforme alterado (Regulamento do Imposto de Renda) e nos termos do Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, atualizado até julho de 2024 (Mafon), que outorga responsabilidade pela retenção do imposto de renda às instituições ou entidades que, embora não sejam fonte pagadora original, façam o pagamento ou crédito dos rendimentos ao beneficiário final ou recebam diretamente a ordem de negociação dos títulos do cliente.

O Departamento de Relação com Investidores da Companhia segue à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e reforça que seguirá mantendo o mercado informado sobre qualquer nova apuração e aprovação (ou não) de pagamentos de Royalties em trimestres futuros através de Avisos aos Titulares a serem oportunamente divulgados a cada trimestre pela Companhia.

Itaguaí, 21 de julho de 2025.

Porto Sudeste V.M. S.A.
Thiago Semião Roldão
Diretor de Relações com Investidores

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