Fato Relevante
Fato Relevante – Homologação da Recuperação Extrajudicial
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 33.041.260/0652-90
FATO RELEVANTE
Homologação da Recuperação Extrajudicial
O GRUPO CASAS BAHIA S.A. (“Companhia” ou “Grupo Casas Bahia”) (B3: BHIA3), nos termos do artigo 157, parágrafo 4º, da Lei 6.404/76 e da Resolução CVM 44/21, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, no âmbito do pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial ajuizado pela Companhia em 28 de abril de 2024 (“Plano de RE” ou “PRE”), o quanto segue:
1. Nesta data, o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo homologou o Plano de RE apresentado pela Companhia em sua integralidade (“Homologação do PRE”), tendo julgado improcedentes as impugnações ao Plano de RE referidas no Fato Relevante de 5 de junho e 2024.
2. Diante da Homologação do PRE, o reperfilamento de suas dívidas financeiras quirografárias decorrentes das debêntures e CCBs novadas pelo Plano de RE tornase efetivo e vinculante perante todos os credores financeiros da Companhia, na forma da Lei 11.101/05.
3. O cronograma de pagamentos estabelecido no Plano de RE, incluindo a carência de 24 meses para pagamento de juros e de 30 meses para pagamento de principal, e prazo total de amortização de 78 meses (6,5 anos), com remuneração de CDI + 1,0% a 1,5%, impactará positivamente o serviço da dívida financeira da Companhia da seguinte forma:
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São Paulo, 19 de junho de 2024
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Sérgio Augusto França Leme
Vice-Presidente Administrativo e Diretor de Relações com Investidores